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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00.
native_id19512

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.156/2024, de 16 de fevereiro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-02-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-02-08 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 900.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 
– Fundo Municipal de 
Assistência Social a ação Incremento Temporário 
– Recurso MP 1.188/2023, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS 
– Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
 1735 Incremento Temporário Portaria MP 1.188/2023 
 3.1.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 700.000,00 
 3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 50.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e material permanente 
– R$ 50.000,00 
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e instalações 
– R$ 100.000,00 
 Valor total: R$ 900.000,00 recurso 0660 destinação 0000830
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através da Medida Provisória nº 1.188 de 19 de setembro de 2023 do 
Governo Federal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de
fevereiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B1DA-4148-0F6B-20C2 e informe o código B1DA-4148-0F6B-20C2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2497E238 utilizando a chave '2497E238'
Ofício n.º 08
/2024-GP
-AAL Montenegro, 1º de fevereiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir Crédito Especial no 
valor de R$ 900.000,00. 
A abertura de crédito especial é necessária para possibilitar a 
movimentação dos recursos disponíveis oriundos da Medida Provisória n.º 1.188, de 19 de 
setembro de 2023, pelas seguintes razões: 
Com as chuvas provenientes do evento adverso do ciclone extratropical, as 
instalações físicas do CREAS e CRAS foram substancialmente comprometidas em virtude 
de danos no telhado, bem como a população residente das áreas próximas ao Rio Caí. 
Sucintamente, o nível do Rio Caí superou as medidas de 9 metros face o 
nível de inundação de 6 metros. 
Os bairros Centro, Olaria, Porto Garibaldi, Imigração, Porto Pereira, Passo 
do Manduca, Municipal, Ferroviário, Industrial, entre outros, foram atingidos em sua maior 
parte. 
Ao menos, 1200 pessoas circundaram entre desalojados e desabrigados. 
Observando essa realidade regional, o Governo Federal expediu a Medida 
Provisória prevendo o repasse de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e 
novecentos mil reais) aos municípios. 
Em face da dimensão do desastre, o Governador do Estado do Rio Grande 
do Sul declarou estado de calamidade pública em diversos municípios, de acordo com os 
Decretos nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e nº 57.178, de 10 de setembro de 2023. 
O Governo Federal, por sua vez, de forma integrada e coordenada pelo Ministério da 
Integração e do Desenvolvimento Regional, desenvolve um plano de resposta emergencial 
e de proteção para apoio e intervenção nos municípios atingidos, com atuação de 
diferentes áreas do governo.”
Durante o encaminhamento da documentação, conforme os planos de 
trabalho, estipulou-se a demanda de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para incremento 
temporário e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização de reforma do CRAS, a qual 
foi acolhida pelo MDR e efetuado o repasse ao município. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/02/2024 11:07:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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