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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
398.192,95.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 398.192,95 (trezentos e noventa e oito mil, cento e noventa e dois reais e
noventa e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 FMAS
– Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1795 Centro de Referência do Imigrante
3.3.90.30.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 722,35
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$
364.470,60
3.3.90.33.00.00.00.00
– Passagens e despesas com locomoção
– R$ 33.000,00
Valor total: R$ 398.192,95 rec.0669 dest.0000288
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos através da Portaria MDS nº 910 de 16 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06
de fevereiro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4ECA-2FD6-7D93-F47C e informe o código 4ECA-2FD6-7D93-F47C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8A4D10A7 utilizando a chave '8A4D10A7'
Ofício n.º 09
/2024-GP
-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$
398.192,95 (trezentos e noventa e oito mil, cento e noventa e dois reais e noventa
e cinco centavos).
A abertura do crédito especial é necessária para possibilitar a
movimentação dos recursos disponíveis oriundos da Portaria MDS n.º 910, de 16
de agosto de 2023.
Em 15 de junho de 2021, autoridades municipais receberam
representantes da OIM/ONU e Ministério da Cidadania para tratar de programa de
interiorização.
Na ocasião, os representantes das entidades comunicaram à
administração da iminente vinda de 120 (cento e vinte) famílias venezuelanas a
Montenegro, com precária garantia de emprego e moradia.
Dito isto, face o encaminhamento através do ente federal, foi
solicitado o auxílio financeiro para o atendimento da demanda, visto que ensejaria
em aumento da demanda por serviços públicos essenciais como, por exemplo,
saúde, educação e serviço social.
Assim, para captação do recurso, apresentamos plano de ação ao
ministério, o qual prevê a constituição de um centro de referência do imigrante,
composto por equipe técnica, assim como a aquisição de materiais para
distribuição gratuita.
Desde então, através do programa, o município tem recebido novas
famílias, bem como sucessivos repasses.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4ECA-2FD6-7D93-F47C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/02/2024 14:40:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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