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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 398.192,95.
native_id19513

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.158/2024, de 16 de fevereiro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-02-16 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 025/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-02-15 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.02.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-02-15 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-02-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-02-14 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-02-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.02.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
398.192,95. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 398.192,95 (trezentos e noventa e oito mil, cento e noventa e dois reais e 
noventa e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS 
– Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
 1795 Centro de Referência do Imigrante 
 3.3.90.30.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 722,35 
 3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 
364.470,60 
 3.3.90.33.00.00.00.00 
– Passagens e despesas com locomoção 
– R$ 33.000,00 
 Valor total: R$ 398.192,95 rec.0669 dest.0000288
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos através da Portaria MDS nº 910 de 16 de agosto de 2023. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 
de fevereiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4ECA-2FD6-7D93-F47C e informe o código 4ECA-2FD6-7D93-F47C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8A4D10A7 utilizando a chave '8A4D10A7'
Ofício n.º 09
/2024-GP
-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
398.192,95 (trezentos e noventa e oito mil, cento e noventa e dois reais e noventa 
e cinco centavos). 
A abertura do crédito especial é necessária para possibilitar a 
movimentação dos recursos disponíveis oriundos da Portaria MDS n.º 910, de 16 
de agosto de 2023. 
Em 15 de junho de 2021, autoridades municipais receberam 
representantes da OIM/ONU e Ministério da Cidadania para tratar de programa de 
interiorização. 
Na ocasião, os representantes das entidades comunicaram à 
administração da iminente vinda de 120 (cento e vinte) famílias venezuelanas a 
Montenegro, com precária garantia de emprego e moradia. 
Dito isto, face o encaminhamento através do ente federal, foi 
solicitado o auxílio financeiro para o atendimento da demanda, visto que ensejaria 
em aumento da demanda por serviços públicos essenciais como, por exemplo, 
saúde, educação e serviço social. 
Assim, para captação do recurso, apresentamos plano de ação ao 
ministério, o qual prevê a constituição de um centro de referência do imigrante, 
composto por equipe técnica, assim como a aquisição de materiais para 
distribuição gratuita. 
Desde então, através do programa, o município tem recebido novas
famílias, bem como sucessivos repasses. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4ECA-2FD6-7D93-F47C e informe o código 4ECA-2FD6-7D93-F47C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8A4D10A7 utilizando a chave '8A4D10A7'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4ECA-2FD6-7D93-F47C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/02/2024 14:40:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4ECA-2FD6-7D93-F47C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8A4D10A7 utilizando a chave '8A4D10A7'

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