br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 3.442/1999, que dispõe sobre os serviços de táxi no Município, e dá outras providências.
native_id19514

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.163/2024, de 23 de fevereiro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-02-23 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 034/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-02-22 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x00), com substitutivo, à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.02.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-02-20 Parecer favorável com emenda A CGP apresentou substitutivo ao presente Projeto de Lei, visando exclusivamente o aperfeiçoamento da técnica legislativa. Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-02-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-02-14 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade e juridicidade do presente Projeto de Lei. Quanto à técnica legislativa, sugere alteração de redação.
2024-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-02-08 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.02.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º _____, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Altera dispositivos da Lei n.º 
3.442/1999, que dispõe sobre os 
serviços de táxi no Município, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Altera a redação dos artigos 8º e 17 da Lei 3.442/1999, que dispõe 
sobre os serviços de táxi no Município, e dá outras providências, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 8º As transferências de veículos emplacados de aluguel (táxi), bem 
como da permissão a ele vinculada, somente serão permitidas após três anos de 
atividade quando satisfeitas as exigências legais, contidas nesta lei municipal, e ouvidos 
os órgãos competentes do Município, sendo cobrado taxa de transferência no valor de 
500 (quinhentos URMs). 
Parágrafo Único: O prazo limite para transferência de titularidade de 
exploração dos serviços de táxi, conforme os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal 
Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337/DF é até o dia 10 de 
abril de 2025. 
 .... 
Art. 17. A transferência da permissão, dentro dos parâmetros fixados pelo 
STF, poderá ser operada nos seguintes casos: 
I 
– a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação 
municipal; 
II 
– aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do titular. 
Parágrafo único: Para atendimento ao termo final do prazo fixado para 
transferência de titularidade, será considerado: 
I 
– para a hipótese do inciso I, a data do pedido administrativo firmado para 
seu processamento perante o Departamento de Transportes e Trânsito 
–DTT; 
II 
– para a hipótese do inciso II, a data do óbito. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
fevereiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/94E0-5524-287C-04A5 e informe o código 94E0-5524-287C-04A5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/41AFE296 utilizando a chave '41AFE296'
Ofício n.º 11/2024-GP - AAL Montenegro, 07 de fevereiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar 
dispositivos da Lei n.º 3.442/1999, que dispõe sobre os serviços de táxi no
Município, e dá outras providências. 
O presente projeto de Lei visa possibilitar a transferência das 
atuais permissões de táxi, concedendo um prazo específico para realização, a 
ação é necessária para cumprimento do entendimento firmado pelo STF bem 
como para publicizar a data final dos efeitos da modulação. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/94E0-5524-287C-04A5 e informe o código 94E0-5524-287C-04A5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/41AFE296 utilizando a chave '41AFE296'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 94E0-5524-287C-04A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/02/2024 15:59:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/94E0-5524-287C-04A5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/41AFE296 utilizando a chave '41AFE296'

open original →