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PROJETO DE LEI N.º _____, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei n.º
3.442/1999, que dispõe sobre os
serviços de táxi no Município, e dá
outras providências.
Art. 1º Altera a redação dos artigos 8º e 17 da Lei 3.442/1999, que dispõe
sobre os serviços de táxi no Município, e dá outras providências, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 8º As transferências de veículos emplacados de aluguel (táxi), bem
como da permissão a ele vinculada, somente serão permitidas após três anos de
atividade quando satisfeitas as exigências legais, contidas nesta lei municipal, e ouvidos
os órgãos competentes do Município, sendo cobrado taxa de transferência no valor de
500 (quinhentos URMs).
Parágrafo Único: O prazo limite para transferência de titularidade de
exploração dos serviços de táxi, conforme os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal
Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337/DF é até o dia 10 de
abril de 2025.
....
Art. 17. A transferência da permissão, dentro dos parâmetros fixados pelo
STF, poderá ser operada nos seguintes casos:
I
– a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação
municipal;
II
– aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do titular.
Parágrafo único: Para atendimento ao termo final do prazo fixado para
transferência de titularidade, será considerado:
I
– para a hipótese do inciso I, a data do pedido administrativo firmado para
seu processamento perante o Departamento de Transportes e Trânsito
–DTT;
II
– para a hipótese do inciso II, a data do óbito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de
fevereiro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/94E0-5524-287C-04A5 e informe o código 94E0-5524-287C-04A5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/41AFE296 utilizando a chave '41AFE296'
Ofício n.º 11/2024-GP - AAL Montenegro, 07 de fevereiro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar
dispositivos da Lei n.º 3.442/1999, que dispõe sobre os serviços de táxi no
Município, e dá outras providências.
O presente projeto de Lei visa possibilitar a transferência das
atuais permissões de táxi, concedendo um prazo específico para realização, a
ação é necessária para cumprimento do entendimento firmado pelo STF bem
como para publicizar a data final dos efeitos da modulação.
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 94E0-5524-287C-04A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/02/2024 15:59:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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