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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre a inclusão da dosagem de Vitamina D no rol dos exames de rotina, bem como a respectiva dispensação do medicamento nas Unidades de Saúde Pública de Montenegro.
native_id19517

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Arquivada Arquivado com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “a”, e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021).
2024-02-16 Determina arquivamento Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “a”, e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021).
2024-02-14 Parecer contrário Parecer opina pela determinação do arquivamento do presente Projeto de Lei, por ser manifestamente inconstitucional.
2024-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-02-08 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.02.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a inclusão da
dosagem de Vitamina D no rol dos
exames de rotina, bem como a
respectiva dispensação do
medicamento nas Unidades de
Saúde Pública de Montenegro.
Art. 1.º Fica incluído como exame de rotina a dosagem sérica de
Vitamina D em todas as Unidades de Saúde Pública do Município de
Montenegro.
Art. 2.º Fica estabelecida a dispensação da Vitamina D nas Unidades
de Saúde Pública Municipais, nos limites do que dispõem as leis
orçamentárias vigentes, bem como respeitadas as prescrições médicas
indicativas em cada caso.
Art. 3.º Os profissionais de saúde do Município de Montenegro
poderão prescrever o tratamento com Vitamina D aos pacientes, observado o
quadro clínico de cada paciente.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por finalidade a inclusão da dosagem de Vitamina
D no rol dos exames de rotina, bem como a respectiva dispensação do
medicamento nas Unidades de Saúde Pública do Município de Montenegro. Os
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/EB758EC5 utilizando a chave 'EB758EC5'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
estudos sobre a Vitamina D remontam há mais de um século e apresentam
resultados propícios. Existem mais de 150.000 publicações no mundo que indicam a
Vitamina D como reguladora do sistema imunológico. De acordo com o Dr. Cícero
Galli Coimbra, médico e professor da Universidade Federal de São Paulo
(UNIFESP), Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de
Autoimunidade, especialista que acumula grande experiência no uso de Vitamina D,
uma pessoa com níveis adequados de Vitamina D que na verdade é um hormônio –
consegue evitar agressões ao organismo. O doutor cita, por exemplo, que no ano de
1919, cientistas dos Estados Unidos e da Europa detectaram falta de Vitamina D em
pessoas acometidas por uma endemia de raquitismo, acompanhado de
deformidades ósseas. Ele relata ainda que, mais recentemente, em 1990, uma
pesquisa internacional constatou que doenças autoimunes podem ser causadas por
problemas genéticos relacionados à deficiência de Vitamina D. Em recente estudo,
citado pelo Dr. Cícero, realizado na Indonésia, em 392 doentes acometidos pelo
novo Coronavírus (SARS-CoV-2) que apresentava baixa concentração de Vitamina
D no sangue (menos de 30 ng/mL), a taxa de letalidade alcançou 93,3%. Todos os
estudos apontam que a Vitamina D, em níveis normais, protege o organismo de
muitas doenças infecciosas e autoimunes. Como hormônio, atua para o
funcionamento adequado das células, influenciando positivamente em, ao menos,
200 (duzentas) funções orgânicas. Sendo assim, logicamente, se a Vitamina D
estiver em nível baixo, as defesas imunológicas (em especial, a imunidade inata)
sofrem prejuízos e o organismo perde a capacidade de enfrentar as doenças de
forma adequada. Dessa forma, considerando o atual momento pandêmico pelo qual
o mundo passa, é primordial que o Poder Público ofereça as melhores condições de
tratamento aos usuários das Unidades Públicas de Saúde. O sistema imunológico
fortalecido é uma arma poderosa para a prevenção contra as doenças e seus
efeitos mais graves, razão pela qual o estado precisa, definitivamente, possibilitar o
acesso a exames e medicamentos que atendam às demandas atuais. Sendo assim,
considerando todo o exposto, bem como a importância da presente matéria, conto
com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
VEREADOR PAULO EUCLIDES GARCIA DE AZEREDO
PDT
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/EB758EC5 utilizando a chave 'EB758EC5'
CNPJ: 02856827000127 -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MONTENEGRO
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES - 1515
Manifesto do Documento
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/EB758EC5 Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000002 / 2024 -
Protocolo 000157 de 08/02/2024 13:48:22
EB758EC5
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PAULO EUCLIDES GARCIA DE AZEREDO
231***.***87
08/02/2024 10:35:37
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695729, -51.457291
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 08/02/2024 13:48

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