Ofício n.º 10/2024-GP-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2024.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 133/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em atenção ao Ofício n.º 462/2023/CM, o qual aportou junto a
PGM, datado de 05
.12.2023, oriundo da Câmara de Vereadores, encaminhamos a
cópia das Atas das reuniões realizadas pelo Conselho de Municipal de Desporto
(CMD) e pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC).
Ainda, encaminhamos a retificação do PL n.° 133/2023 visando
realizar alguns ajustes solicitados pelo Conselho Municipal de Cultura:
PROJETO DE LEI N.º 133 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de auxílio
financeiro a atletas, artistas, estudantes e
equipes que representem o Município de
Montenegro em eventos esportivos,
artísticos e de educação.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro a atletas de esportes individuais ou equipes esportivas
amadoras, a artistas individuais ou grupos artísticos e a estudantes, que
representem o Município de Montenegro em competições, festivais não
competitivos consolidados de grande repercussão artística e feiras
renomadas de educação, de caráter oficial, no território nacional, no exterior
ou ainda através de convite Municipal, Estadual ou Federal.
....
Art. 5º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta
Lei deverá ser protocolado até cinquenta dias antes da data prevista para o
início da competição ou festival.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7DD1-6D6C-33B5-58F0 e informe o código 7DD1-6D6C-33B5-58F0
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C356F3C8 utilizando a chave 'C356F3C8'
....
Art. 6º...
...
§ 1º Após recebimento, a Secretaria competente ou o Conselho
pertinente, dará seu parecer, aprovando ou não a concessão do benefício em
até 7 dias
....
Art. 8º...
....I
–até o limite deR$7.000,00 (sete mil reais), por
requerente, para participação em competições, festivais e feiras individuais
no território nacional, incluídas as despesas do representante legal
acompanhante do candidato menor de 18 anos, do treinador dos atletas
individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares
dos atletas paraolímpicos;
II
– até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por
requerente, para participação em competições, festivais e feiras
internacionais, incluídas as despesas do representante legal acompanhante
do candidato menor de 18 anos do treinador dos atletas individuais, ou dos
atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas
paraolímpicos;
III
–até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por
equipe de até 10(dez) componentes, para participação em competições,
festivais e feiras nacionais, incluídas as despesas dos representantes legais
acompanhantes dos candidatos menores de 18 anos do treinador dos
atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros
auxiliares dos atletas paraolímpicos.
IV
– até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por
equipe com mais de10 (dez) componentes, para participação em
competições, festivais e feiras nacionais, incluídas as despesas dos
representantes legais acompanhantes dos candidatos menores de 18 anos do
treinador dos atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores,calheiros,
ou outros auxiliares dos atletas paraolímpicos; V – até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
equipe de até 10 (dez) componentes, para participação em competições,
festivais e feiras internacionais, incluídas as despesas do representante
legal acompanhante do candidato menor de 18 anos; do treinador dos
atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros
auxiliares dos atletas paraolímpicos;
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VI- até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por equipe com mais
de 10 (dez) componentes, para participação em competições, festivais e feiras
internacionais, incluídas as despesas do representante legal acompanhante
do candidato menor de 18 anos do treinador dos atletas individuais, ou dos
atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas
paraolímpicos;
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/02/2024 11:07:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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