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materia nº 1/2024

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 133/2023, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação, alterando a redação do caput dos artigos 1º e 5º; do § 1º do artigo 6º; e dos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 8º.
native_id19518

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2024-02-09 Em tramitação — Após leitura no Expediente, para juntada da Mensagem Retificativa ao seu respectivo processo legislativo.
2024-02-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.02.2024.

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 10/2024-GP-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 133/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Em atenção ao Ofício n.º 462/2023/CM, o qual aportou junto a 
PGM, datado de 05
.12.2023, oriundo da Câmara de Vereadores, encaminhamos a 
cópia das Atas das reuniões realizadas pelo Conselho de Municipal de Desporto 
(CMD) e pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC). 
Ainda, encaminhamos a retificação do PL n.° 133/2023 visando 
realizar alguns ajustes solicitados pelo Conselho Municipal de Cultura: 
PROJETO DE LEI N.º 133 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre a concessão de auxílio 
financeiro a atletas, artistas, estudantes e 
equipes que representem o Município de 
Montenegro em eventos esportivos, 
artísticos e de educação. 
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxílio financeiro a atletas de esportes individuais ou equipes esportivas 
amadoras, a artistas individuais ou grupos artísticos e a estudantes, que 
representem o Município de Montenegro em competições, festivais não 
competitivos consolidados de grande repercussão artística e feiras 
renomadas de educação, de caráter oficial, no território nacional, no exterior 
ou ainda através de convite Municipal, Estadual ou Federal. 
....
Art. 5º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta 
Lei deverá ser protocolado até cinquenta dias antes da data prevista para o 
início da competição ou festival. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7DD1-6D6C-33B5-58F0 e informe o código 7DD1-6D6C-33B5-58F0
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C356F3C8 utilizando a chave 'C356F3C8'
....
Art. 6º... 
...
§ 1º Após recebimento, a Secretaria competente ou o Conselho 
pertinente, dará seu parecer, aprovando ou não a concessão do benefício em 
até 7 dias 
....
Art. 8º... 
....I
–até o limite deR$7.000,00 (sete mil reais), por 
requerente, para participação em competições, festivais e feiras individuais 
no território nacional, incluídas as despesas do representante legal 
acompanhante do candidato menor de 18 anos, do treinador dos atletas 
individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares 
dos atletas paraolímpicos; 
II
– até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por 
requerente, para participação em competições, festivais e feiras 
internacionais, incluídas as despesas do representante legal acompanhante 
do candidato menor de 18 anos do treinador dos atletas individuais, ou dos 
atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas 
paraolímpicos; 
III
–até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por 
equipe de até 10(dez) componentes, para participação em competições, 
festivais e feiras nacionais, incluídas as despesas dos representantes legais 
acompanhantes dos candidatos menores de 18 anos do treinador dos 
atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros 
auxiliares dos atletas paraolímpicos. 
IV
– até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por
equipe com mais de10 (dez) componentes, para participação em 
competições, festivais e feiras nacionais, incluídas as despesas dos
representantes legais acompanhantes dos candidatos menores de 18 anos do 
treinador dos atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores,calheiros, 
ou outros auxiliares dos atletas paraolímpicos; V – até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
equipe de até 10 (dez) componentes, para participação em competições, 
festivais e feiras internacionais, incluídas as despesas do representante 
legal acompanhante do candidato menor de 18 anos; do treinador dos 
atletas individuais, ou dos atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros 
auxiliares dos atletas paraolímpicos; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7DD1-6D6C-33B5-58F0 e informe o código 7DD1-6D6C-33B5-58F0
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C356F3C8 utilizando a chave 'C356F3C8'
VI- até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por equipe com mais 
de 10 (dez) componentes, para participação em competições, festivais e feiras 
internacionais, incluídas as despesas do representante legal acompanhante 
do candidato menor de 18 anos do treinador dos atletas individuais, ou dos 
atletas-guias, chamadores, calheiros, ou outros auxiliares dos atletas 
paraolímpicos; 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7DD1-6D6C-33B5-58F0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/02/2024 11:07:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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