br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 7.128, de 08 de dezembro de 2023, que institui o Programa Recomeçar II no Município.
native_id19520

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.160/2024, de 16 de fevereiro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-02-16 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 025/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-02-15 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 04/2024, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.02.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, e o artigo 131, inciso IV, ambos do Regimento Interno.
2024-02-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.02.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º _____, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Altera dispositivo da Lei n.º 7.128, 
de 08 de dezembro de 2023, que 
instituí o Programa Recomeçar II 
no Município. 
Art. 1º Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei n° 7.128, de 
15 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º .... 
...
IV 
– não tenham sido beneficiários de programas do governo do 
estado do Rio Grande do Sul voltado a auxílio a atingidos por situações de 
calamidade e/ou emergência, exceto os beneficiários que recebem valores abaixo
de R$ 1.500,00, que terão o valor complementado até chegar em R$ 1.500,00, 
pelo município dentro do programa Recomeçar II. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15
de fevereiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E9D7-066E-1BF2-42F2 e informe o código E9D7-066E-1BF2-42F2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BA7B4828 utilizando a chave 'BA7B4828'
Ofício n.º 16/2024-GP - AAL Montenegro, 15 de fevereiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar 
dispositivo da Lei n.º 7.128, de 08 de dezembro de 2023, que instituí o 
Programa Recomeçar II no Município. 
Em vista que a proposta da Lei inicial seria auxiliar no valor 
mínimo de R$ 1.500,00 os atingidos por situações de calamidade e/ou 
emergência, e que alguns dos atingidos seriam contemplados também pelo 
programa Volta por Cima do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e
estes acabaram recebendo um auxílio com valor abaixo de R$ 1.500,00. Para 
questão de tratamento igualitário, estes que receberam valor abaixo do valor 
proposto pelo Recomeçar II, estes vão receber um valor a ser complementado 
até chegar o valor de R$ 1.500,00 conforme dados recebidos pelo Governo 
do Estado sobre o programa Volta por Cima. 
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o 
presente projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E9D7-066E-1BF2-42F2 e informe o código E9D7-066E-1BF2-42F2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BA7B4828 utilizando a chave 'BA7B4828'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9D7-066E-1BF2-42F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/02/2024 11:36:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E9D7-066E-1BF2-42F2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BA7B4828 utilizando a chave 'BA7B4828'

open original →