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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS.
native_id19521

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.165/2024, de 1º de março de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-01 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 044/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-01 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x00), com emenda ao artigo 6º, à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.02.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-02-27 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. A CGP apresentou emenda modificativa ao artigo 6º.
2024-02-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-02-23 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-02-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-02-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.02.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.° ___ DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Estabelece o vencimento dos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias do
Município de Montenegro 
— RS.
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no
valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o piso salarial 
estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022. 
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado ao repasse pela União dos 
recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde das 
contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo Simplificado, serão pagos
com recursos do ASPS.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.064, de 23 de junho de 2023. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de fevereiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de fevereiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2EDA-95EB-E863-B2DA e informe o código 2EDA-95EB-E863-B2DA
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/81A8EB4D utilizando a chave '81A8EB4D'
Ofício n.º 17/2024-GP/AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o 
Projeto de Lei que estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro 
– RS. 
A concessão do piso salarial profissional nacional aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias atende ao disposto no § 
9º do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, introduzido pela 
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e, regulamentado pela Portaria 
GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2EDA-95EB-E863-B2DA e informe o código 2EDA-95EB-E863-B2DA
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/81A8EB4D utilizando a chave '81A8EB4D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2EDA-95EB-E863-B2DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/02/2024 11:08:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2EDA-95EB-E863-B2DA
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/81A8EB4D utilizando a chave '81A8EB4D'

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