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PROJETO DE LEI N.° ___ DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Estabelece o vencimento dos
Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias do
Município de Montenegro
— RS.
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no
valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o piso salarial
estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado ao repasse pela União dos
recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde das
contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo Simplificado, serão pagos
com recursos do ASPS.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.064, de 23 de junho de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de fevereiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2EDA-95EB-E863-B2DA e informe o código 2EDA-95EB-E863-B2DA
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Ofício n.º 17/2024-GP/AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o
Projeto de Lei que estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro
– RS.
A concessão do piso salarial profissional nacional aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias atende ao disposto no §
9º do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, introduzido pela
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e, regulamentado pela Portaria
GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2EDA-95EB-E863-B2DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/02/2024 11:08:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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