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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
native_id19522

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.167/2024, de 1º de março de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-01 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 044/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-01 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.02.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-02-27 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-02-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-02-23 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-02-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-02-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.02.2024.

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 19
/2024-GP
-AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar a 
redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale￾Alimentação aos servidores municipais, reajustando o valor de cada VALE de 
R$ 33,00 (trinta e três reais). para R$ 40,00 (quarenta reais). 
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do 
vale-alimentação e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo 
despendido pelos servidores municipais com alimentação. Além disso, é uma 
forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho 
desenvolvido pelos servidores municipais. 
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de 
caráter indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da 
Folha de Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de 
lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6E1B-2A62-4A32-BDB0 e informe o código 6E1B-2A62-4A32-BDB0
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PROJETO DE LEI N.º __, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Altera a redação do art. 5º da 
Lei nº 3.966, de 2003, que 
institui o Programa de Vale￾Alimentação aos servidores 
municipais. 
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de 
novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos 
servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 40
,00
(quarenta reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) 
do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente 
ao recebimento. 
Parágrafo Único. Para cálculos referentes a créditos e débitos, 
a partir da vigência desta Lei, será o valor estipulado no Art. 5º. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei 
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 16 de fevereiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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