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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.
native_id19523

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.170/2024, de 1º de março de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-01 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 044/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-01 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.02.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-02-27 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-02-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-02-23 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-02-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-02-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.02.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera e acrescenta dispositivos 
na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 
2023, que dispõe sobre a 
concessão do vale-alimentação 
aos Conselheiros Tutelares do 
Município. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.° 7.031, de 05 de abril 
de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares 
do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros 
Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Lei n.° 7.031, de 05 de 
abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros 
Tutelares do Município, o qual vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 6º ... 
.... 
Parágrafo único. No caso do IV, perderá os dias em que estiver em gozo de 
férias, proporcionalmente a 1/30. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
fevereiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2317-6FEE-7F01-D647 e informe o código 2317-6FEE-7F01-D647
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E16B153D utilizando a chave 'E16B153D'
Ofício n.º 20
/2024-GP
-AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar e 
acrescentar dispositivos na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe 
sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do 
Município. 
O presente projeto de lei visa conceder reajuste no valor do 
vale-alimentação e diminuir as diferenças entre o benefício e o custo 
despendido pelos conselheiros tutelares com alimentação. Além disso, é uma
forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho 
desenvolvido pelos conselheiros tutelares. Também, ocorre o ajuste para que 
os conselheiros só percam o valor proporcionalmente aos dias em que 
estiverem em gozo de férias. 
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de 
caráter indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da 
Folha de Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de 
lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E16B153D utilizando a chave 'E16B153D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2317-6FEE-7F01-D647
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/02/2024 16:07:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2317-6FEE-7F01-D647
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