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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.
native_id19526

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.171/2024, de 1º de março de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-01 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 044/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-01 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.02.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-02-27 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-02-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-02-23 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-02-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-02-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.02.2024.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.° ___ DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio 
dos Vereadores do Município de 
Montenegro. 
Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 6.715, de 14 de setembro de 2020, que 
fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado 
em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na 
mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do 
Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 7.779,47 (sete 
mil e setecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1.º de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de fevereiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4BE6-7E49-0225-D6FD e informe o código 4BE6-7E49-0225-D6FD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/61BC8E79 utilizando a chave '61BC8E79'
Ofício n.º 24/2024-GP/AAL Montenegro, 21 de fevereiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminhamos para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral ao subsídio dos Vereadores. 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
diz: 
Art. 37 ... 
X 
– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o § 4.° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices. 
Considerando que a Lei nº 6.715, 14 de setembro de 2020, que fixa o 
subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, 
previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município; 
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a 
dezembro de 2023, com base no IPCA, foi de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois 
por cento); 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4BE6-7E49-0225-D6FD e informe o código 4BE6-7E49-0225-D6FD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/61BC8E79 utilizando a chave '61BC8E79'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4BE6-7E49-0225-D6FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/02/2024 17:03:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4BE6-7E49-0225-D6FD
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