Ofício n.º 18/2024-GP-AAL Montenegro, 19 de fevereiro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo que dispõe
sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real ao pessoal do Município.
O presente projeto de lei visa conceder reposição de
vencimentos do pessoal do Município no percentual de 4,62% (quatro vírgula
sessenta e dois por cento), com base no IPCA no período de janeiro a
dezembro de 2023, ainda concede aumento real de vencimentos ao pessoal do
Município de Montenegro no índice de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por
cento), estendido aos proventos dos inativos e as pensões de ex-servidores
municipais.
A reposição atrelada à variação da inflação do período e o
aumento real permitem a revisão dos valores básicos dos salários municipais
nas diversas funções e buscam alcançar a preservação do poder aquisitivo do
trabalhador.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC
101/2000.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão geral de
vencimentos e aumento real aos
servidores do Município de
Montenegro.
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,62%
(quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real de vencimentos de
0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) aos servidores do Município de Montenegro em
atendimento ao inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único,
da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores
pertencentes ao quadro do Magistério Municipal, inativos e pensionistas, sem paridade, o
índice de revisão geral de vencimentos de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e
concede o aumento real de vencimentos de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento).
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores
pertencentes ao quadro do Magistério Municipal o índice de revisão geral de vencimentos de
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real de vencimentos
de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) estendido aos proventos dos inativos e
pensionistas com paridade.
Art. 4º O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei
Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.612,41 (mil e seiscentos e doze reais e quarenta
e um centavos).
Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de
vencimentos de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real
de vencimentos de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), aos servidores regidos pela
C.L.T. não atingidos pelas Leis Complementares de números 6.228, de 27.11.2015, e 3.943,
de 15.09.2003.
Parágrafo único. Excetuam-se a este artigo os servidores regidos pela
C.L.T. nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
que terão seu vencimento estabelecido em Lei própria.
Art. 6º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de
vencimentos em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real
de vencimentos de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), aos proventos dos inativos e
as pensões de ex-servidores municipais.
Art. 7° Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
fevereiro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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