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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Altera a redação do art. 4° da Lei n.º
3.991, de 12 de dezembro de 2003,
que institui o Programa de
Vale-Alimentação aos servidores do
Legislativo Municipal.
Art. 1.º Altera a redação do art. 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro
de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.° O valor de cada Vale-Alimentação será de R$ 44,00 (quarenta
e quatro reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor
total dos vales, com o correspondente desconto mensal em folha.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos projeto de lei que visa alterar a redação do art. 4° da Lei n.º
3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação
aos servidores do Legislativo Municipal. O referido benefício passará a ter o valor de
R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por dia efetivamente trabalhado pelo servidor.
O reajuste previsto, no valor de R$ 6,00 (seis reais), toma como base de
cálculo não apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (divulgado
pelo IBGE), cuja população-objetivo é composta por famílias cujo rendimento
mensal familiar monetário disponível esteja compreendido entre 1 (um) e 5 (cinco)
salários mínimos, mas também as despesas reais do servidor com alimentação
diária, possibilitando a manutenção do atual padrão alimentar dos servidores. O
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/89CF2963 utilizando a chave '89CF2963'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
reajuste, igualmente, visa ao reconhecimento e à valorização do trabalho
desempenhado pelos servidores.
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de caráter
indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da Folha de
Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente
Ver. Sergio Souza
Vice-Presidente
Ver. Juarez Vieira da Silva
1º Secretário
Ver.ª Ana Paula Machado
2ª Secretária
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CNPJ: 02856827000127 -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MONTENEGRO
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES - 1515
Manifesto do Documento
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/89CF2963 Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000003 / 2024 -
Protocolo 000280 de 22/02/2024 10:49:21
89CF2963
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
JUAREZ VIEIRA DA SILVA
641***.***34
22/02/2024 10:06:45
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695733, -51.457271
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Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
VALDECI ALVES DE CASTRO
545***.***00
22/02/2024 10:12:36
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Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
22/02/2024 10:28:58
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SERGIO DE SOUZA
641***.***00
22/02/2024 10:21:37
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Città Inteligência em Gestão Pública 22/02/2024 13:02
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