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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAltera a redação do art. 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
native_id19529

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.169/2024, de 1º de março de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-01 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 044/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-01 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.02.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-02-27 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-02-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-02-23 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-02-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-02-22 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.02.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Altera a redação do art. 4° da Lei n.º
3.991, de 12 de dezembro de 2003,
que institui o Programa de
Vale-Alimentação aos servidores do
Legislativo Municipal.
Art. 1.º Altera a redação do art. 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro
de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.° O valor de cada Vale-Alimentação será de R$ 44,00 (quarenta
e quatro reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor
total dos vales, com o correspondente desconto mensal em folha.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos projeto de lei que visa alterar a redação do art. 4° da Lei n.º
3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação
aos servidores do Legislativo Municipal. O referido benefício passará a ter o valor de
R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por dia efetivamente trabalhado pelo servidor.
O reajuste previsto, no valor de R$ 6,00 (seis reais), toma como base de
cálculo não apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (divulgado
pelo IBGE), cuja população-objetivo é composta por famílias cujo rendimento
mensal familiar monetário disponível esteja compreendido entre 1 (um) e 5 (cinco)
salários mínimos, mas também as despesas reais do servidor com alimentação
diária, possibilitando a manutenção do atual padrão alimentar dos servidores. O
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/89CF2963 utilizando a chave '89CF2963'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
reajuste, igualmente, visa ao reconhecimento e à valorização do trabalho
desempenhado pelos servidores.
Por último, salientamos que o Vale-Alimentação, por ser de caráter
indenizatório, não compõe o cálculo do índice de comprometimento da Folha de
Pagamento sobre a Receita Corrente Líquida, conforme a Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente
Ver. Sergio Souza
Vice-Presidente
Ver. Juarez Vieira da Silva
1º Secretário
Ver.ª Ana Paula Machado
2ª Secretária
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/89CF2963 utilizando a chave '89CF2963'
CNPJ: 02856827000127 -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MONTENEGRO
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES - 1515
Manifesto do Documento
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/89CF2963 Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000003 / 2024 -
Protocolo 000280 de 22/02/2024 10:49:21
89CF2963
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
JUAREZ VIEIRA DA SILVA
641***.***34
22/02/2024 10:06:45
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695733, -51.457271
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
VALDECI ALVES DE CASTRO
545***.***00
22/02/2024 10:12:36
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
22/02/2024 10:28:58
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695747, -51.457303
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
SERGIO DE SOUZA
641***.***00
22/02/2024 10:21:37
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695748, -51.457289
CPF:
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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