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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaFica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro.
native_id19530

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.175/2024, de 12 de março de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-08 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 048/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-07 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x00), com emenda aditiva, à Secretaria para encaminhamento.
2024-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.03.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-03-05 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-03-04 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-01 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-03-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-02-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.02.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Fica instituída a
“Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”,
no âmbito do Município de Montenegro.
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros
rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro, que será celebrado
anualmente no segundo final de semana do mês de novembro.
Parágrafo Único – o evento tem como objetivo fundamental o fomento do lazer e da
economia gerada pelo setor.
Art. 2º - A semana que trata o Art. 1º desta Lei deverá fazer parte do calendário
oficial de eventos do município de Montenegro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
VEREADOR CRISTIAN OLIVEIRA DE SOUZA
REPUBLICANOS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/227E6AA0 utilizando a chave '227E6AA0'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O Evento tem como objetivo principal reunir amigos e simpatizantes dessas práticas para
competições, eventos e principalmente ações sociais.
Com o passar do tempo, outros amantes e simpatizantes foram integrando-se, com a
mesma identidade participativa e social.
Os eventos realizados tem uma média de mil pessoas que participam diretamente e duas
mil pessoas em média indiretamente.
Os eventos estão sendo realizados durante esse período, mas sempre na expectativa de
trazer novidades aos amantes e simpatizantes, mas uma das grandes motivações
estabelecidas é mostrar os benefícios sociais e culturais que este “modo” pode trazer a
nossa comunidade.
· A expectativa para o ano de 2024, é de realizar os eventos e em contrapartida ter a
participação de crianças, realização de ações sociais voltadas a famílias que se encontram
em vulnerabilidade social, fomentar o comércio ambulante como Food Trucks e outros.
· A utilização dos espaços públicos, respeitando as regras e as leis ambientais e
toda a documentação necessária para realizações dos eventos e ações solidárias.
VEREADOR CRISTIAN OLIVEIRA DE SOUZA
REPUBLICANOS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/227E6AA0 utilizando a chave '227E6AA0'
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CNPJ: 02856827000127 -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MONTENEGRO
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES - 1515
Manifesto do Documento
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/227E6AA0 Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000004 / 2024 -
Protocolo 000346 de 29/02/2024 08:53:31
227E6AA0
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
CRISTIAN OLIVEIRA DE SOUZA
026***.***03
23/02/2024 15:12:03
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695734, -51.457284
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 8ee3de02527fa473da8ff159158fdb73e819e15188f1f18edb66a36db2ccbda3
Città Inteligência em Gestão Pública 29/02/2024 08:53

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