texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito
especial no valor de R$
5.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 5.000
,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 FMAS
– Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
2704 Programa Criança Feliz
4.4.90.52.00.00.00
– Equipamentos e material permanente
– R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00
– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
– R$ 2.000,00
Valor total: R$ 5.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da
dotação 17.06.08.244.0004.2704.3.1.90.04.00.00.00.00
– 1547 valor de R$ 5.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
fevereiro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/482C-F4E8-1733-2036 e informe o código 482C-F4E8-1733-2036
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1152640E utilizando a chave '1152640E'
Ofício n.º 25
/2024-GP
-AAL Montenegro, 27 de fevereiro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
abertura de crédito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de
abertura de crédito especial para alteração da dotação pertinente ao
programa criança feliz, para custeio de despesas desinentes da aquisição de
materiais permanentes, como, por exemplo, computadores e mobiliários, bem
como, a realização serviços de terceiros pessoa jurídica.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/482C-F4E8-1733-2036 e informe o código 482C-F4E8-1733-2036
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1152640E utilizando a chave '1152640E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 482C-F4E8-1733-2036
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/02/2024 13:58:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/482C-F4E8-1733-2036
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1152640E utilizando a chave '1152640E'
open original →