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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Dispõe Estacionamento Prioritário para
Veículos Transportando Pessoas com
Deficiência e Transtornos do
Desenvolvimento em frente a escolas
municipais e outras instituições de
ensino da rede pública.
Art. 1º Fica estabelecido o direito de estacionamento
prioritário/exclusivo para veículos que transportem pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD no DSM-4),
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno de
Oposição Desafiante (TOD), Asperger, e outras síndromes e deficiências, em frente
às escolas municipais e outras instituições de ensino da rede pública e privada.
Art. 2.º Os veículos autorizados a utilizar o estacionamento
prioritário/exclusivo devem estar devidamente identificados com placa PCD (Pessoa
com Deficiência) visível no interior do veículo, de preferência no painel do
automóvel.
Art. 3.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator,
gradativamente, às seguintes penalidades:
I – Na primeira autuação, advertência por escrito;
II – Na reincidência, multa no valor de 100 (cem) URMs (Unidade
Referência Municipal).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/10A0D529 utilizando a chave '10A0D529'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação de estacionamentos exclusivos e inclusivos em frente às escolas para
veículos que transportem pessoas com deficiência e transtornos do
desenvolvimento é essencial para garantir o acesso igualitário à educação e
promover a inclusão plena desses cidadãos na sociedade. Além disso, proporciona
maior segurança e comodidade para as famílias que necessitam desse tipo de
assistência ao deixar ou buscar seus filhos nas escolas.
VEREADOR VALDECI ALVES DE CASTRO
REPUBLICANOS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/10A0D529 utilizando a chave '10A0D529'
CNPJ: 02856827000127 -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MONTENEGRO
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES - 1515
Manifesto do Documento
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/10A0D529 Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000005 / 2024 -
Protocolo 000401 de 06/03/2024 11:14:54
10A0D529
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
VALDECI ALVES DE CASTRO
545***.***00
06/03/2024 11:11:27
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695737, -51.457293
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 45573577709f0c124ac6b9849e4418d6274d6566bded56fa9dc064990db5d646
Città Inteligência em Gestão Pública 06/03/2024 11:14
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