br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Urbana (com parâmetros urbanísticos da Zona Expansão de Ocupação – ZEO), a área total do imóvel matriculado sob o número 1.073 junto ao Registro de Imóveis.
native_id19535

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei Complementar, através do Ofício n.º 055/2024/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2024-03-12 Devolvida Expedido o Ofício nº 055/2024/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei Complementar, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2024-03-12 Em tramitação O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2024-03-12 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal em exercício, através do Ofício n.º 029/2024-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-03-12 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 054/2024/CM, convidando Executivo Municipal (SMGEP) e COMPLAD, para reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2024-03-12 Em tramitação Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício, convidando representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP) e do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD), para a próxima reunião da Comissão, a fim de prestarem esclarecimentos sobre a presente matéria.
2024-03-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-03-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.03.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 05 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
definir como Zona Urbana (com 
parâmetros urbanísticos da Zona 
Expansão de Ocupação 
– ZEO), a 
área total do imóvel matriculado 
sob o número 1.073 junto ao 
Registro de Imóveis. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Urbana (com 
parâmetros urbanísticos da Zona Expansão de Ocupação 
– ZEO), a área total do imóvel 
matriculado sob o número 1.073, junto ao Registro de Imóveis. 
Parágrafo único. O Registro Imobiliário descrito no caput desse artigo 
compõe o Anexo I, sendo parte integrante da presente Lei Complementar. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CC35-85B1-9546-4651 e informe o código CC35-85B1-9546-4651
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E8BE3695 utilizando a chave 'E8BE3695'
Ofício n.º 26/2024-GP-AAL Montenegro, 05 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de lei anexo através do qual o Executivo Municipal 
busca autorização para definir como Zona Urbana (com parâmetros urbanísticos da 
Zona Expansão de Ocupação 
– ZEO), a área total do imóvel matriculado sob o 
número 1.073, junto ao Registro de Imóveis. 
Atualmente o imóvel mencionado está inserido em zona rural. 
A proposta de alteração de Zoneamento da matrícula RI 1073, de Zona 
Rural para Zona Urbana (com parâmetros urbanísticos da Zona Expansão de 
Ocupação 
– ZEO), busca viabilizar os licenciamentos necessários ao empreendimento 
futuro, que é Parcelamento de Solo na modalidade Condomínio Fechado. 
Encaminhamos material complementar com o Estudo de Impacto de 
Vizinhança disponibilizado pela Empresa e Resolução 01/2024 do COMPLAD. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de lei complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CC35-85B1-9546-4651 e informe o código CC35-85B1-9546-4651
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E8BE3695 utilizando a chave 'E8BE3695'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC35-85B1-9546-4651
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/03/2024 11:40:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CC35-85B1-9546-4651
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E8BE3695 utilizando a chave 'E8BE3695'

open original →