ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Altera e acrescenta dispositivos da
Lei Orgânica do Município de
Montenegro/RS.
Art. 1.º Altera a redação do caput do artigo 16, dos seus §§ 1º, 2º, §
4º e 5º, bem como, do inciso II do seu § 3º, da Lei Orgânica Municipal, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 As contas do Município ficarão, durante 60 (sessenta) dias,
anualmente, à disposição para consulta de qualquer cidadão, para exame e
apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade.
§ 1º A publicação das contas do Município deve ser realizada no sítio
oficial da Câmara de Vereadores de Montenegro, e a sua consulta independe de
requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput do artigo 16, qualquer cidadão
poderá apresentar reclamação, de maneira fundamentada e por escrito, com relação
às contas do Município.
§ 3º ...
...
II – ser apresentada no protocolo da Câmara Municipal de Vereadores
de Montenegro;
...
§ 4º O acesso às contas do Município, além de sua publicação
eletrônica, também ficará disponível nas dependências da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro, em horário a ser estabelecido pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Tributação, que designará servidor responsável para prestar
informações aos interessados.
§ 5º O prazo de que trata o caput do artigo 16, iniciar-se-á a partir da
data de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores
de Montenegro/RS (DOECM), que dará ciência à população da disponibilização das
contas municipais para consulta dos cidadãos, tanto em seu sítio oficial quanto nas
suas dependências, notificando, além do endereço eletrônico para consulta, o local e
o horário em que as mesmas estarão disponíveis para vista.” (NR)
Art. 2.º Revoga os incisos I, II, III e IV do § 4º do artigo 16 da Lei
Orgânica Municipal.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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Art. 3.º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Município de Montenegro, tendo por finalidade atualizar as previsões e
procedimentos quanto à disponibilização das contas municipais ao cidadão.
O artigo 31 da Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo
Municipal a competência para o exercício da atividade fiscalizatória do Município, por
meio de controle externo. Além disso, fixa o preceito constitucional de que caberá
aos Tribunais de Contas dos Estados a incumbência de auxiliar nesse processo,
prevendo, ainda, que o parecer prévio, emitido por esse órgão de controle, sobre as
contas que o Prefeito deve prestar anualmente, só deixará de prevalecer pelo voto
de dois terços dos membros da Câmara.
Ademais, o § 3º do artigo 31 estabelece a obrigatoriedade de as contas
do Município ficarem, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade,
nos termos da lei.
Dessa maneira, a presente reforma do artigo 16 da Lei Orgânica
Municipal visa concretizar o dispositivo constitucional, atualizando os procedimentos
de publicização das contas municipais diante das novas ferramentas de informação
eletrônica, com vistas a democratizar ainda mais o controle social sobre as contas
públicas.
Ver. Valdeci Alves de Castro - Republicanos Ver. Sergio Souza - PSB
Presidente Vice-Presidente
Ver. Juarez Vieira da Silva - PTB Ver.ª Ana Paula Machado - PTB
1º Secretário 2ª Secretária
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MONTENEGRO
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
000001 / 2024 -
Protocolo 000406 de 07/03/2024 11:50:13
1B407D0A
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
JUAREZ VIEIRA DA SILVA
641***.***34
07/03/2024 11:38:52
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695742, -51.457275
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
07/03/2024 10:29:26
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695728, -51.457295
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
SERGIO DE SOUZA
641***.***00
07/03/2024 10:58:51
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695885, -51.45743
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VALDECI ALVES DE CASTRO
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07/03/2024 10:10:34
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 07/03/2024 11:50