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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei n.º
7.167, de 1º março de 2024,
que altera a redação do art.
5º da Lei nº 3.966, de 2003,
que institui o Programa de
Vale-Alimentação aos
servidores municipais.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei n.º 7.167, de 1º
março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o
Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de
março de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C0D-3DD8-1FAE-1E8E e informe o código 7C0D-3DD8-1FAE-1E8E
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BB2E3CA3 utilizando a chave 'BB2E3CA3'
Ofício n.º 27
/2024
-GP-AAL Montenegro, 08 de março de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo alterar dispositivo da
Lei n.º 7.167, de 1º março de 2024, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966,
de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
A alteração tem como objetivo corrigir a vigência da lei para que o
pagamento do valor atualizado ocorra no final do mês de março, referente aos dias de
abril. Também, a alteração da lei dará simetria com a vigência da lei que versa sobre
Vale-Alimentação do Legislativo.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C0D-3DD8-1FAE-1E8E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/03/2024 10:24:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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