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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00.
native_id19539

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.178/2024, de 22 de março de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 063/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-21 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.03.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-03-19 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-03-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-03-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.03.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 400.000,00 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 
2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 
– Fundo 
Municipal de Defesa Civil - FUNDEC a ação: Resolução nº 003/FUNDEC, no 
Gabinete do Prefeito. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte 
classificação funcional-programática: 
 02 Gabinete do Prefeito 
 09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC 
 05 Defesa Nacional 
 182 Defesa Civil 
 0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC 
 1237 -Resolução nº 003/FUNDEC 
 3.3.90.39.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– pessoa jurídica rec.0759 
dest.0000485 Calamidade pública 
 Valor: R$ 400.000,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso a transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil 
–
Portaria CM nº 23/2023, no valor de R$ 400.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 
de março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCEC-C7DE-54D5-54E2 e informe o código FCEC-C7DE-54D5-54E2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9E5E7054 utilizando a chave '9E5E7054'
Ofício n.º 28
/2024-GP
-AAL Montenegro, 11 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir 
Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
O referente projeto é necessário para possibilitar a movimentação 
do recurso recebido pelo município no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), repassado pela Casa Militar/Defesa Civil do Estado (Transferência via 
Fundo a Fundo), por meio da RESOLUÇÃO N.º 003/FUNDEC, DE 28 DE 
NOVEMBRO DE 2023, conforme PORTARIA CM N.º 23/2023. Este recurso é 
destinado ao Fundo de Defesa Civil Municipal 
– FUNDEC, e foi alcançado aos 
Municípios atingidos por desastres naturais no período de 3 de novembro de 
2023 a 31 de dezembro de 2023 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCEC-C7DE-54D5-54E2 e informe o código FCEC-C7DE-54D5-54E2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9E5E7054 utilizando a chave '9E5E7054'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCEC-C7DE-54D5-54E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/03/2024 16:25:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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