texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, até 50 (cinquenta)
profissionais da educação para atuarem
na SMED.
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse
público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 50
(cinquenta) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
I
– até 10 (dez) Professores de Área II;
II
– até 05 (cinco) Apoio Pedagógico;
III
– até 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Escolares;
IV
– até 20 (vinte) Assistentes de Escola.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635,
de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo
profissional pelo prazo restante.
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações
dos Cargos, anexas aos Planos de Carreira dos Servidores Municipais e do Magistério
Público Municipal.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de março de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A62A-BCFD-23D6-1CAD e informe o código A62A-BCFD-23D6-1CAD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A8125637 utilizando a chave 'A8125637'
Ofício n.º 31/2024-GP
-AAL Montenegro, 13 de março de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
a contratar, temporária e administrativamente, até 50 (cinquenta) profissionais
da educação para atuarem na SMED.
Justificamos a necessidade de contratação tendo em vista que no
segundo semestre de 2023, ocorreram mais de 10 aposentadorias
– seja por
tempo de contribuição ou por invalidez
– e exonerações. E, no primeiro
trimestre de 2024, há no momento previsão de 5 aposentadorias por tempo de
contribuição. Portanto, para que as vacâncias que ocorrem ao longo do ano
letivo não prejudiquem o atendimento e a qualidade do ensino das escolas
municipais, já que não é possível prever vacâncias por invalidez e exoneração,
faz-se necessário o aumento de cargos possíveis de contratação. Lembramos
também dos períodos em que não há possibilidade de contratação, por ser
esse um ano eleitoral. Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade
que a situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender
às necessidades da Administração Pública.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A62A-BCFD-23D6-1CAD e informe o código A62A-BCFD-23D6-1CAD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A8125637 utilizando a chave 'A8125637'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A62A-BCFD-23D6-1CAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/03/2024 16:11:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A62A-BCFD-23D6-1CAD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A8125637 utilizando a chave 'A8125637'
open original →