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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 50 (cinquenta) profissionais da educação para atuarem na SMED.
native_id19541

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.180/2024, de 22 de março de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 063/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-21 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.03.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-03-19 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-03-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-03-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.03.2024.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 50 (cinquenta) 
profissionais da educação para atuarem 
na SMED. 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse 
público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 50 
(cinquenta) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma: 
I 
– até 10 (dez) Professores de Área II; 
II 
– até 05 (cinco) Apoio Pedagógico; 
III 
– até 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Escolares; 
IV 
– até 20 (vinte) Assistentes de Escola. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante. 
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações 
dos Cargos, anexas aos Planos de Carreira dos Servidores Municipais e do Magistério 
Público Municipal. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A62A-BCFD-23D6-1CAD e informe o código A62A-BCFD-23D6-1CAD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A8125637 utilizando a chave 'A8125637'
Ofício n.º 31/2024-GP
-AAL Montenegro, 13 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e administrativamente, até 50 (cinquenta) profissionais 
da educação para atuarem na SMED. 
Justificamos a necessidade de contratação tendo em vista que no 
segundo semestre de 2023, ocorreram mais de 10 aposentadorias 
– seja por 
tempo de contribuição ou por invalidez 
– e exonerações. E, no primeiro 
trimestre de 2024, há no momento previsão de 5 aposentadorias por tempo de 
contribuição. Portanto, para que as vacâncias que ocorrem ao longo do ano 
letivo não prejudiquem o atendimento e a qualidade do ensino das escolas 
municipais, já que não é possível prever vacâncias por invalidez e exoneração, 
faz-se necessário o aumento de cargos possíveis de contratação. Lembramos 
também dos períodos em que não há possibilidade de contratação, por ser 
esse um ano eleitoral. Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade
que a situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior 
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender 
às necessidades da Administração Pública. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A62A-BCFD-23D6-1CAD e informe o código A62A-BCFD-23D6-1CAD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A8125637 utilizando a chave 'A8125637'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A62A-BCFD-23D6-1CAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/03/2024 16:11:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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