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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 2 (dois) psicólogos para atuarem junto ao Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva e escolas municipais.
native_id19542

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.181/2024, de 22 de março de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 063/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-21 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.03.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-03-19 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-03-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-03-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.03.2024.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 14 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 2 (dois) 
psicólogos para atuarem junto ao Núcleo 
de Arte e Educação Especial/Inclusiva e 
escolas municipais. 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse 
público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 2 (dois) 
psicólogos. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante. 
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações 
dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 
de março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A73-941F-BFB8-E3A9 e informe o código 7A73-941F-BFB8-E3A9
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/332CC8A3 utilizando a chave '332CC8A3'
Ofício n.º ___/2024-GP
-AAL Montenegro, 14 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, até 2 (dois) psicólogos para 
atuarem na SMED. 
Justificamos a necessidade de autorização para possibilitar a 
futura contratação colocando que muitas ações foram organizadas para acolher 
as angústias, sofrimentos e incompreensões que o período da pandemia
provocou na saúde mental das pessoas. Tudo o que estava ao alcance desta 
Secretaria, das escolas e dos profissionais disponíveis para lhes dar a atenção 
necessária foi implementado. 
Apesar disso, percebemos que ainda há muito a fazer: 
percebemos um grande avanço em diagnósticos de deficiência nos alunos, 
especialmente de Transtorno do Espectro Autista 
– TEA, bem como de 
doenças psíquicas tanto em alunos como em profissionais que atuam nas 
escolas. Esse cenário nos indica intervenções urgentes a fim de que possa 
acontecer de forma efetiva o processo de aprendizagem, função precípua das 
escolas. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A73-941F-BFB8-E3A9 e informe o código 7A73-941F-BFB8-E3A9
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/332CC8A3 utilizando a chave '332CC8A3'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A73-941F-BFB8-E3A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/03/2024 09:50:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A73-941F-BFB8-E3A9
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/332CC8A3 utilizando a chave '332CC8A3'

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