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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, até 2 (dois)
psicólogos para atuarem junto ao Núcleo
de Arte e Educação Especial/Inclusiva e
escolas municipais.
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse
público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 2 (dois)
psicólogos.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635,
de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo
profissional pelo prazo restante.
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações
dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14
de março de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7A73-941F-BFB8-E3A9 e informe o código 7A73-941F-BFB8-E3A9
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/332CC8A3 utilizando a chave '332CC8A3'
Ofício n.º ___/2024-GP
-AAL Montenegro, 14 de março de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, até 2 (dois) psicólogos para
atuarem na SMED.
Justificamos a necessidade de autorização para possibilitar a
futura contratação colocando que muitas ações foram organizadas para acolher
as angústias, sofrimentos e incompreensões que o período da pandemia
provocou na saúde mental das pessoas. Tudo o que estava ao alcance desta
Secretaria, das escolas e dos profissionais disponíveis para lhes dar a atenção
necessária foi implementado.
Apesar disso, percebemos que ainda há muito a fazer:
percebemos um grande avanço em diagnósticos de deficiência nos alunos,
especialmente de Transtorno do Espectro Autista
– TEA, bem como de
doenças psíquicas tanto em alunos como em profissionais que atuam nas
escolas. Esse cenário nos indica intervenções urgentes a fim de que possa
acontecer de forma efetiva o processo de aprendizagem, função precípua das
escolas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A73-941F-BFB8-E3A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/03/2024 09:50:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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