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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, até 2 (dois)
nutricionistas para atuarem no Serviço
de Nutrição e Alimentação Escolar da
SMED.
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse
público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 2 (dois)
nutricionistas.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635,
de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo
profissional pelo prazo restante.
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações
dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14
de março de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/449D-BB3E-E83F-B607 e informe o código 449D-BB3E-E83F-B607
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A2D5CE7E utilizando a chave 'A2D5CE7E'
Ofício n.º 33
/2024-GP
-AAL Montenegro, 14 de março de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, até 2 (dois) nutricionistas para
atuarem na SMED.
Justificamos a necessidade de autorização para possibilitar a
futura contratação de nutricionistas tendo em vista a exoneração de profissional
do setor. O serviço desses profissionais, em resumo, visa contribuir com a
qualidade e controle da alimentação servida nas Escolas Municipais,
garantindo o que estabelece a Resolução nº 465 do Conselho Federal de
Nutricionistas e a legislação federal, que estabelece número mínimo de
profissionais para o setor, conforme o número de alunos da Rede de Ensino.
No caso de Montenegro deve haver a atuação de 4 (quatro) profissionais.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação impõe,
solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de
Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
Código para verificação: 449D-BB3E-E83F-B607
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/03/2024 09:50:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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