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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.770.974,97.
native_id19546

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.184/2024, de 02 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 074/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-03-26 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-03-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-03-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-21 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.03.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE MARÇO DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 1.770.974,97. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0202 
– Habitação a ação: 
Programa-RS A Casa é sua, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 1.770.974,97 (um milhão setecentos e setenta mil, novecentos 
e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
01 Diretoria de Habitação 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
0202 Habitação 
 1782 Programa-RS A Casa é sua 
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e instalações 
– R$ 800.000,00 
– rec. Estadual 
0701
-0000535
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e instalações 
– R$ 970.974,97 
– rec. 0500 Livre 
 Valor total: R$ 1.770.974,97
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através do convênio com o Governo do Estado, no valor de R$ 
800.000,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 
970.974,97. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/345F-9EEA-EE27-CAA3 e informe o código 345F-9EEA-EE27-CAA3
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/80ABF57E utilizando a chave '80ABF57E'
Ofício n.º 34/2024-GP-AAL Montenegro, 19 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir 
Crédito Especial no valor de R$ 1.770.974,97 (um milhão setecentos e setenta 
mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). 
É necessária a inclusão no orçamento 2024, através de crédito 
especial, do Programa-RS A CASA É SUA, em forma idêntica ao ano 2023, 
para possibilitar a abertura do procedimento licitatório para execução das 
obras de implantação das unidades habitacionais populares. 
O valor do crédito será de R$ 800.000,00 referente ao repasse 
do Estado pactuado na assinatura do convênio, o restante do valor será de 
contrapartida do Município. 
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/345F-9EEA-EE27-CAA3 e informe o código 345F-9EEA-EE27-CAA3
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/80ABF57E utilizando a chave '80ABF57E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 345F-9EEA-EE27-CAA3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/03/2024 12:24:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/345F-9EEA-EE27-CAA3
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/80ABF57E utilizando a chave '80ABF57E'

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