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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Acrescenta o parágrafo 6º ao
artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024,
que dispõe sobre a concessão
de auxílio financeiro a atletas,
artistas, estudantes e equipes
que representem o Município
de Montenegro em eventos
esportivos, artísticos e de
educação
Art. 1º Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º
7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas,
artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em
eventos esportivos, artísticos e de educação, o qual vigorará com a seguinte
redação:
Art. 1º
...
....
§ 6º O beneficiário ou responsável prestará contrapartida na área
que foi contemplado que será fixada no ato da concessão a critério da
Administração Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
21 de março de 2024.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/18C1-07DA-B683-F620 e informe o código 18C1-07DA-B683-F620
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C5ABF517 utilizando a chave 'C5ABF517'
Ofício n.º 37/2024-GP-ALL Montenegro, 21 de março de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei com o objetivo de acrescentar o
parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão
de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem
o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação.
Tendo em vista o grande incentivo do poder público municipal
para atletas, equipes, artistas e alunos, buscando fortalecer de forma
transparente os laços de parceria com os mesmos, propomos a criação de
uma contrapartida-social, de forma que os beneficiados retribuam com ações
que envolvam as suas modalidades. Essas ações podem envolver
dinâmicas, teatros, palestras, apresentações, fortalecendo os laços entre os
envolvidos, difundindo ainda mais suas modalidades e contribuindo para o
bem estar social da população.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/18C1-07DA-B683-F620 e informe o código 18C1-07DA-B683-F620
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C5ABF517 utilizando a chave 'C5ABF517'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 18C1-07DA-B683-F620
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/03/2024 11:40:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/18C1-07DA-B683-F620
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C5ABF517 utilizando a chave 'C5ABF517'
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