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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAcrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação.
native_id19547

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.193/2024, de 12 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 095/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-11 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (08x00), com Substitutivo, à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-09 Parecer favorável com emenda A CGP apresentou substitutivo ao presente Projeto de Lei. Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com o referido Substitutivo.
2024-04-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-04 Parecer com restrição Parecer aponta que não houve juntada das Atas de Reunião do Conselho Municipal do Desporto e do Conselho Municipal de Cultura, assim como não houve manifestação advinda da Secretaria de Educação a respeito de tal alteração. Quanto à técnica legislativa, sugere alteração. Conclui que com a juntada dos documentos acima indicados, tem que o presente Projeto de Lei pode ser levado à votação em Sessão Legislativa.
2024-03-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-21 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.03.2024.

Documents (1)

texto original #

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1 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
Acrescenta o parágrafo 6º ao 
artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, 
que dispõe sobre a concessão 
de auxílio financeiro a atletas, 
artistas, estudantes e equipes 
que representem o Município 
de Montenegro em eventos 
esportivos, artísticos e de 
educação 
Art. 1º Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 
7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, 
artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em 
eventos esportivos, artísticos e de educação, o qual vigorará com a seguinte 
redação: 
Art. 1º
...
....
§ 6º O beneficiário ou responsável prestará contrapartida na área 
que foi contemplado que será fixada no ato da concessão a critério da 
Administração Municipal. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
21 de março de 2024. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/18C1-07DA-B683-F620 e informe o código 18C1-07DA-B683-F620
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C5ABF517 utilizando a chave 'C5ABF517'
Ofício n.º 37/2024-GP-ALL Montenegro, 21 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei com o objetivo de acrescentar o 
parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão 
de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem
o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação. 
Tendo em vista o grande incentivo do poder público municipal 
para atletas, equipes, artistas e alunos, buscando fortalecer de forma 
transparente os laços de parceria com os mesmos, propomos a criação de 
uma contrapartida-social, de forma que os beneficiados retribuam com ações 
que envolvam as suas modalidades. Essas ações podem envolver 
dinâmicas, teatros, palestras, apresentações, fortalecendo os laços entre os 
envolvidos, difundindo ainda mais suas modalidades e contribuindo para o 
bem estar social da população. 
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/18C1-07DA-B683-F620 e informe o código 18C1-07DA-B683-F620
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C5ABF517 utilizando a chave 'C5ABF517'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 18C1-07DA-B683-F620
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/03/2024 11:40:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/18C1-07DA-B683-F620
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C5ABF517 utilizando a chave 'C5ABF517'

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