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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) motorista e 01 (um) assistente social para atuarem na SMDESCH.
native_id19548

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.186/2024, de 02 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 074/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-03-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-03-26 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-03-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-03-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-21 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.03.2024.

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 35
/2024-GP
-AAL Montenegro, 20 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) motorista e 01 (um) 
assistente social para atuarem na SMDESCH. 
Conforme plano de Ação para Atendimento aos Imigrantes, 
considerando a situação de vulnerabilidade vivenciada ao longo da trajetória até o 
território, cenário este vivenciado em vários Estados, existe a necessidade de
informação quando chegam ao município a fim de que sejam atendidos em 
condições dignas de segurança, os serviços foram modelando a atuação e em 
debates técnicos foram abordados os desafios e as potencialidades da temática, 
bem como as condições e as necessidades das equipes de atendimentos, que se 
envolvem de forma direta nos casos e percebem o quanto ultrapassa a demanda 
do cotidiano e o quanto implica de olhar específico para que haja PROTEÇÃO 
COMUNITÁRIA. Decorre por isso a importância da contratação de uma equipe 
específica para atendimento à população Imigrante. O Assistente Social tem papel 
de assimilar e organizar as novas demandas que surgiram com o aumento do 
número de imigrantes, sem esquecer de integrar ao trabalho social que é realizado 
com as famílias brasileiras nos territórios; trabalha em conjunto com os Serviços 
da rede para encaminhamento das demandas, documentos, questões econômicas. 
Assim como o Motorista para visitas domiciliares técnicas em situações de 
vulnerabilidades nos territórios mais distantes, assim como os cursos, palestras e 
reuniões com a rede do município. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/467C-28CB-848E-8D8A e informe o código 467C-28CB-848E-8D8A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/347D2D10 utilizando a chave '347D2D10'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) motorista 
e 01 (um) assistente social para 
atuarem na SMDESCH. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) motorista e 01 (um) assistente social, conforme art. 
232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei 
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/467C-28CB-848E-8D8A e informe o código 467C-28CB-848E-8D8A
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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