texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Ofício n.º 35
/2024-GP
-AAL Montenegro, 20 de março de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) motorista e 01 (um)
assistente social para atuarem na SMDESCH.
Conforme plano de Ação para Atendimento aos Imigrantes,
considerando a situação de vulnerabilidade vivenciada ao longo da trajetória até o
território, cenário este vivenciado em vários Estados, existe a necessidade de
informação quando chegam ao município a fim de que sejam atendidos em
condições dignas de segurança, os serviços foram modelando a atuação e em
debates técnicos foram abordados os desafios e as potencialidades da temática,
bem como as condições e as necessidades das equipes de atendimentos, que se
envolvem de forma direta nos casos e percebem o quanto ultrapassa a demanda
do cotidiano e o quanto implica de olhar específico para que haja PROTEÇÃO
COMUNITÁRIA. Decorre por isso a importância da contratação de uma equipe
específica para atendimento à população Imigrante. O Assistente Social tem papel
de assimilar e organizar as novas demandas que surgiram com o aumento do
número de imigrantes, sem esquecer de integrar ao trabalho social que é realizado
com as famílias brasileiras nos territórios; trabalha em conjunto com os Serviços
da rede para encaminhamento das demandas, documentos, questões econômicas.
Assim como o Motorista para visitas domiciliares técnicas em situações de
vulnerabilidades nos territórios mais distantes, assim como os cursos, palestras e
reuniões com a rede do município.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/467C-28CB-848E-8D8A e informe o código 467C-28CB-848E-8D8A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/347D2D10 utilizando a chave '347D2D10'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um) motorista
e 01 (um) assistente social para
atuarem na SMDESCH.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) motorista e 01 (um) assistente social, conforme art.
232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º
2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de março de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/467C-28CB-848E-8D8A e informe o código 467C-28CB-848E-8D8A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/347D2D10 utilizando a chave '347D2D10'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 467C-28CB-848E-8D8A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/03/2024 11:17:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/467C-28CB-848E-8D8A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/347D2D10 utilizando a chave '347D2D10'
open original →