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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00.
native_id19552

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.190/2024, de 08 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 082/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-04 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-02 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com a referida emenda modificativa de redação. Apresentou emenda modificada de redação.
2024-04-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
43.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 43.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
305 Vigilância Epidemiológica 
0222 Vigilância em Saúde 
 1699 Arboviroses Urbanas 
 3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica
– R$ 
40.000,00 
– recurso 0621 dest. 4190 
 3.3.90.36.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros pessoa física
– R$ 
3.000,00 
– recurso 621 dest. 4190 
 Valor total: R$ 43.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de 
recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 
06.02.10.305.0222.1699.3.3.93.30.00.00.00.00-1709 no valor de R$ 25.000,00 
e 06.02.10.305.0222.1699.3.3.90.30.00.00.00.00-1708 no valor de R$ 
18.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
25 de março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/64E7-E457-E923-F42D e informe o código 64E7-E457-E923-F42D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C14A9186 utilizando a chave 'C14A9186'
Ofício n.º 39
/2024-GP-AAL Montenegro, 25 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 
(cinquenta mil reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria SES 
150/2024, de 28 de fevereiro de 2024, em que o Município foi contemplado com o 
ingresso de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O recurso tem 
por finalidade a utilização no reforço das ações realizadas no âmbito da Vigilância em 
Saúde e Atenção Primária e Secundária no enfrentamento das arboviroses (Dengue,
Chikungunya e Zika) e ondas de calor. 
O repasse foi creditado na conta: 8822 - 1.1.1.1.1.19.12.02.35.00 - 
BANRISUL - 4109353 - PREVENÇÃO DA DENGUE NO VERÃO do Fundo Estadual 
de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em parcela única na data de 07/03/2024 e já 
está disponível para utilização. 
Os recursos tratados nesta Portaria deverão ser utilizados 
exclusivamente para despesas de custeio que poderão ser realizadas pelo Município 
exemplificamos as seguintes: aquisição de sais de reidratação oral, coleta de 
hemograma nas Unidade Básicas de Saúde, oferta de atendimento em horários 
estendidos ou alternativos, pagamento de profissionais de saúde (médicos, 
enfermeiros e farmacêuticos) que atuem nas equipes de Assistência Pública em 
Saúde, responsáveis por acolhimento/verificação de sinais vitais/medidas 
antropométricas e realização de coleta laboratorial. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/64E7-E457-E923-F42D e informe o código 64E7-E457-E923-F42D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C14A9186 utilizando a chave 'C14A9186'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 64E7-E457-E923-F42D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/03/2024 15:29:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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