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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
43.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 43.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1699 Arboviroses Urbanas
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$
40.000,00
– recurso 0621 dest. 4190
3.3.90.36.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros pessoa física
– R$
3.000,00
– recurso 621 dest. 4190
Valor total: R$ 43.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de
recurso a redução da seguinte dotação orçamentária
06.02.10.305.0222.1699.3.3.93.30.00.00.00.00-1709 no valor de R$ 25.000,00
e 06.02.10.305.0222.1699.3.3.90.30.00.00.00.00-1708 no valor de R$
18.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
25 de março de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/64E7-E457-E923-F42D e informe o código 64E7-E457-E923-F42D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C14A9186 utilizando a chave 'C14A9186'
Ofício n.º 39
/2024-GP-AAL Montenegro, 25 de março de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00
(cinquenta mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria SES
150/2024, de 28 de fevereiro de 2024, em que o Município foi contemplado com o
ingresso de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O recurso tem
por finalidade a utilização no reforço das ações realizadas no âmbito da Vigilância em
Saúde e Atenção Primária e Secundária no enfrentamento das arboviroses (Dengue,
Chikungunya e Zika) e ondas de calor.
O repasse foi creditado na conta: 8822 - 1.1.1.1.1.19.12.02.35.00 -
BANRISUL - 4109353 - PREVENÇÃO DA DENGUE NO VERÃO do Fundo Estadual
de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em parcela única na data de 07/03/2024 e já
está disponível para utilização.
Os recursos tratados nesta Portaria deverão ser utilizados
exclusivamente para despesas de custeio que poderão ser realizadas pelo Município
exemplificamos as seguintes: aquisição de sais de reidratação oral, coleta de
hemograma nas Unidade Básicas de Saúde, oferta de atendimento em horários
estendidos ou alternativos, pagamento de profissionais de saúde (médicos,
enfermeiros e farmacêuticos) que atuem nas equipes de Assistência Pública em
Saúde, responsáveis por acolhimento/verificação de sinais vitais/medidas
antropométricas e realização de coleta laboratorial.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/03/2024 15:29:46 (GMT-03:00)
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