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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 202.226,42.
native_id19553

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.191/2024, de 08 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 082/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-04 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-02 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-03-28 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-03-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 202.226,42. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 
– Fundo Municipal de 
Assistência Social a ação: Portaria MDS nº 886/2023, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 202.226,42 (duzentos e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e 
quarenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS 
– Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
 2712 Portaria MDS nº 886/2023 
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 
0000840
 3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 
101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840 
 Valor total: R$ 202.226,42 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o 
recurso recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e 
Combate à fome, conforme Portaria nº 886/2023. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8FD8-015E-7F44-DA20 e informe o código 8FD8-015E-7F44-DA20
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D24CE7ED utilizando a chave 'D24CE7ED'
Ofício n.º 40
/2024-GP
-AAL Montenegro, 25 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir 
Crédito Especial no valor de R$ 202.226,42. 
O Município de Montenegro recebeu recurso através do Fundo 
Nacional de Assistência, do Ministério do Desenvolvimento Social. O valor será 
utilizado para realização do novo cercamento do CRAS Borboletas e da 
construção de nova calçada na mesma unidade. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8FD8-015E-7F44-DA20 e informe o código 8FD8-015E-7F44-DA20
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D24CE7ED utilizando a chave 'D24CE7ED'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8FD8-015E-7F44-DA20
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/03/2024 15:48:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8FD8-015E-7F44-DA20
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D24CE7ED utilizando a chave 'D24CE7ED'

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