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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00.
native_id19556

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.189/2024, de 08 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-05 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 082/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-04 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-02 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-03-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-03-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
400.000,00
.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS 
– Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
 1735 Incremento Temporário 
– Recurso MP 1.188/2023 
 3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 
400.000,00 rec. 0660 dest. 0000830 
 Valor total: R$ 400.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, deverá ser 
reduzido R$ 200.000,00 da dotação 
17.06.08.244.0004.1735.3.1.90.04.00.00.00.00 
– 1717 e R$ 200.000,00 do 
superávit financeiro do recurso 1830 
– Piso variável alta complexidade. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
26 de março de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/876E-CF66-53ED-1F42 e informe o código 876E-CF66-53ED-1F42
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D0CC862F utilizando a chave 'D0CC862F'
Ofício n.º 42
/2024-GP Montenegro, 26 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
Justificamos a abertura de crédito para adequação das atividades 
dos setores atendidos pela Portaria 1188/2023, com a contração de serviços 
para manutenção de atividades e prestação de novos serviços dentro da 
Assistência Social. 
O valor do crédito especial será de R$ 400 mil e para cobertura do 
recurso será utilizada a dotação 1717 3.1.90.04.00.00.00.00 0660.0000830 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - R$ 200 mil e o restante será 
completado pelo Superávit da conta do recurso - 0000830 - 1830-Piso variável 
Alta complexidade. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/876E-CF66-53ED-1F42 e informe o código 876E-CF66-53ED-1F42
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D0CC862F utilizando a chave 'D0CC862F'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 876E-CF66-53ED-1F42
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/03/2024 08:47:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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