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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAltera e inclui dispositivos atinentes a Lei n.º 6.287, de 11.04.2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.194/2024, de 12 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 095/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-11 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (08x00), com emenda, à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-09 Parecer favorável com emenda A CGP apresentou emenda modificativa de redação ao artigo 2º do presente Projeto de Lei. Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com a referida emenda modificativa de redação.
2024-04-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-04-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-04 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.04.2024.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
Altera e inclui dispositivos 
atinentes a Lei n.º 6.287, de 
11
.04.2016, que autoriza o 
Executivo Municipal a conceder, 
de forma onerosa, o espaço da 
Cafeteria da Estação da Cultura. 
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei n.º 6.287, de 11 de 
abril de 2016, conforme segue: 
“Art 3º Somente as despesas de água e de energia elétrica ficarão por 
conta do concedente, as demais despesas serão por conta do concessionário” (NR) 
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 6º e incluídos os incisos I, II e III 
da Lei n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, conforme segue: 
“Art 6º Pelo direito de explorar o espaço público, descrito no artigo 1º, 
o concessionário pagará, mensalmente: 
I - a quantia de no mínimo 200 URM, a ser paga mediante guia emitida 
pela Secretaria Municipal da Fazenda. (Redação dada pela Lei nº 6521/2018) 
II - a realização de dois coquetéis mensais, para até 50 pessoas, 
durante as aberturas de exposições. 
III - a realização de uma apresentação cultural mensal, no espaço 
externo (plataforma), como atividade do Café da Estação. “(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03
de abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCAC-D590-D10A-5380 e informe o código CCAC-D590-D10A-5380
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C0DE329E utilizando a chave 'C0DE329E'
Ofício n.º 44
/2024-GP-AAL Montenegro, 03 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.° ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar e incluir 
dispositivos atinentes a Lei n.º 6.287, de 11.04.2016, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da 
Cultura. 
Justificamos o presente projeto de lei, em razão da necessidade de 
alteração da redação do artigo 3º, pois o sistema de fornecimento de água e de 
energia; via placas solares, abrange todo o complexo da Estação da Cultura. 
Portanto, não podendo ser separados os abastecimentos destes serviços entre o 
concedente e o concessionário do Café da Estação. 
Já os incisos, incluídos ao artigo 6º, em que a redação fala sobre o 
fornecimento, pelo concessionário, de coquetéis para as aberturas de exposições 
e apresentações culturais, podem ser vistos como contrapartida do concessionário 
na exploração do espaço do Café da Estação. Ainda que este já faça o pagamento 
de, no mínimo, 200 URM, para a Secretaria Municipal da Fazenda. Um dos 
objetivos, com essa alteração é diminuir custos com eventos, uma que vez que se 
tem a previsão de contrapartida do concessionário e, ainda, promover eventos 
trazendo para a Estação da Cultura, artistas locais que possam - também - se 
apropriar deste espaço realizando performances culturais. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCAC-D590-D10A-5380 e informe o código CCAC-D590-D10A-5380
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C0DE329E utilizando a chave 'C0DE329E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCAC-D590-D10A-5380
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/04/2024 14:12:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCAC-D590-D10A-5380
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C0DE329E utilizando a chave 'C0DE329E'

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