PROJETO DE LEI N.º ___, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Altera e inclui dispositivos
atinentes a Lei n.º 6.287, de
11
.04.2016, que autoriza o
Executivo Municipal a conceder,
de forma onerosa, o espaço da
Cafeteria da Estação da Cultura.
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei n.º 6.287, de 11 de
abril de 2016, conforme segue:
“Art 3º Somente as despesas de água e de energia elétrica ficarão por
conta do concedente, as demais despesas serão por conta do concessionário” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 6º e incluídos os incisos I, II e III
da Lei n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, conforme segue:
“Art 6º Pelo direito de explorar o espaço público, descrito no artigo 1º,
o concessionário pagará, mensalmente:
I - a quantia de no mínimo 200 URM, a ser paga mediante guia emitida
pela Secretaria Municipal da Fazenda. (Redação dada pela Lei nº 6521/2018)
II - a realização de dois coquetéis mensais, para até 50 pessoas,
durante as aberturas de exposições.
III - a realização de uma apresentação cultural mensal, no espaço
externo (plataforma), como atividade do Café da Estação. “(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03
de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCAC-D590-D10A-5380 e informe o código CCAC-D590-D10A-5380
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C0DE329E utilizando a chave 'C0DE329E'
Ofício n.º 44
/2024-GP-AAL Montenegro, 03 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.° ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar e incluir
dispositivos atinentes a Lei n.º 6.287, de 11.04.2016, que autoriza o Executivo
Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da
Cultura.
Justificamos o presente projeto de lei, em razão da necessidade de
alteração da redação do artigo 3º, pois o sistema de fornecimento de água e de
energia; via placas solares, abrange todo o complexo da Estação da Cultura.
Portanto, não podendo ser separados os abastecimentos destes serviços entre o
concedente e o concessionário do Café da Estação.
Já os incisos, incluídos ao artigo 6º, em que a redação fala sobre o
fornecimento, pelo concessionário, de coquetéis para as aberturas de exposições
e apresentações culturais, podem ser vistos como contrapartida do concessionário
na exploração do espaço do Café da Estação. Ainda que este já faça o pagamento
de, no mínimo, 200 URM, para a Secretaria Municipal da Fazenda. Um dos
objetivos, com essa alteração é diminuir custos com eventos, uma que vez que se
tem a previsão de contrapartida do concessionário e, ainda, promover eventos
trazendo para a Estação da Cultura, artistas locais que possam - também - se
apropriar deste espaço realizando performances culturais.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCAC-D590-D10A-5380 e informe o código CCAC-D590-D10A-5380
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C0DE329E utilizando a chave 'C0DE329E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCAC-D590-D10A-5380
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/04/2024 14:12:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCAC-D590-D10A-5380
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C0DE329E utilizando a chave 'C0DE329E'