PROJETO DE LEI N.º ___, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e
abre crédito especial, no valor de R$
548.794,60.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0145
– Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: Execução e Manutenção do
Programa de Ensino Integral, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 548.794,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e
noventa e quatro reais e sessenta centavos), na seguinte classificação
funcional-programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
03 Ensino Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
2975 Escola em Tempo Integral
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 192.078,11
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e material permanente
– R$ 163.638,38
4.4.90.51.00.00.00.00
– Obras e Instalações
– R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– pessoa jurídica
– R$
192.078,11
Valor total R$ 548.794,60
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os
valores recebidos do FNDE na conta bancária 74188-4 para este fim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de
abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C23-0716-3124-817F e informe o código 0C23-0716-3124-817F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/64DE938F utilizando a chave '64DE938F'
Ofício n.º 46
/2024-GP
-AAL Montenegro, 03 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir Crédito Especial no
valor de R$ 548.794,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro
reais e sessenta centavos).
O presente projeto de lei visa viabilizar o Programa Escola em Tempo
Integral que foi instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 tem como finalidade
fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da
educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da
Educação, o programa visa ao cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação
2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada
pelo parlamento brasileiro.
São objetivos do Programa Escola em Tempo Integral:
I - fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à
meta 6 estabelecida pela Lei 13.005/14 que instituiu o Plano Nacional de Educação;
II - elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação
Integral em tempo integral na Educação Básica;
III - promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na
oferta de jornada de tempo integral;
IV - melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de
aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e
V - fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito
Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação.
O Programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das
matrículas em tempo integral - igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais
- considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na
ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das
escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
O Município de Montenegro aderiu junto ao Ministério da Educação este
programa, para o qual receberemos recursos de fomento para sua implantação, sendo que
parte desse recurso já se encontra depositado em conta específica.
Em razão disso justificamos a solicitação de abertura de crédito especial.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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