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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 548.794,60.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.195/2024, de 12 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 095/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-11 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-09 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-04-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-04 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.04.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e 
abre crédito especial, no valor de R$ 
548.794,60. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0145 
– Manutenção e 
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: Execução e Manutenção do 
Programa de Ensino Integral, na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 548.794,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e 
noventa e quatro reais e sessenta centavos), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
 09 Secretaria Municipal de Educação 
 03 Ensino Fundamental 
 12 Educação 
 361 Ensino Fundamental 
 0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 
 2975 Escola em Tempo Integral 
 3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 192.078,11 
 4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e material permanente 
– R$ 163.638,38 
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 1.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 
192.078,11 
 Valor total R$ 548.794,60 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do FNDE na conta bancária 74188-4 para este fim. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de
abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C23-0716-3124-817F e informe o código 0C23-0716-3124-817F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/64DE938F utilizando a chave '64DE938F'
Ofício n.º 46
/2024-GP
-AAL Montenegro, 03 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir Crédito Especial no 
valor de R$ 548.794,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro 
reais e sessenta centavos). 
O presente projeto de lei visa viabilizar o Programa Escola em Tempo 
Integral que foi instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 tem como finalidade 
fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da 
educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da 
Educação, o programa visa ao cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação 
2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada 
pelo parlamento brasileiro. 
São objetivos do Programa Escola em Tempo Integral: 
I - fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à 
meta 6 estabelecida pela Lei 13.005/14 que instituiu o Plano Nacional de Educação; 
II - elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação 
Integral em tempo integral na Educação Básica; 
III - promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na 
oferta de jornada de tempo integral; 
IV - melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de 
aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e 
V - fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito 
Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação. 
O Programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das 
matrículas em tempo integral - igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais 
- considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na 
ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das 
escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. 
O Município de Montenegro aderiu junto ao Ministério da Educação este 
programa, para o qual receberemos recursos de fomento para sua implantação, sendo que 
parte desse recurso já se encontra depositado em conta específica. 
Em razão disso justificamos a solicitação de abertura de crédito especial. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0C23-0716-3124-817F e informe o código 0C23-0716-3124-817F
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/04/2024 17:19:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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