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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 5 (cinco) assistente sociais, 01 (um) terapeuta ocupacional, 02 (dois) psicólogos e 02 (dois) assistentes administrativos para atuarem na SMDESCH.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.202/2024, de 19 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-19 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 106/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-18 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-16 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-12 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-04-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.04.2024.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 5 (cinco) 
assistente sociais, 01 (um) terapeuta 
ocupacional, 02 (dois) psicólogos e 02 
(dois) assistentes administrativos para 
atuarem na SMDESCH. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 5 (cinco) assistente sociais, 01 (um) terapeuta ocupacional, 02 
(dois) psicólogos e 02 (dois) assistentes administrativos, conforme art. 232, LC nº 
2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
Cidadania e Habitação - SMDESCH. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei 
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08
de abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7047-09EF-5099-C172 e informe o código 7047-09EF-5099-C172
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3C5D9646 utilizando a chave '3C5D9646'
Ofício n.º 48
/2024-GP-AAL Montenegro, 08 de abril de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, 5 (cinco) assistente sociais, 01 (um) 
terapeuta ocupacional, 02 (dois) psicólogos e 02 (dois) assistentes administrativos 
para atuarem na SMDESCH. 
Os profissionais são necessários para prestarem serviços no Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social (CREAS), no Cadastro Único e na Diretoria de Habitação 
– órgãos 
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
(SMDESCH). 
De acordo com o art. 203 da Constituição Federal, a assistência social 
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à 
seguridade social. A rede socioassistencial é um conjunto integrado de iniciativas 
públicas e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e 
projetos, o que supõe a articulação entre as unidades de proteção social, sob a 
hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade. 
A proteção social básica é o conjunto de serviços, programas, projetos 
e benefícios da assistência social que visa à prevenção de situações de
vulnerabilidade e risco social por meio de desenvolvimento de potencialidades e 
aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A proteção social 
básica é desenvolvida pelo CRAS. 
A proteção social especial é o conjunto de serviços, programas e 
projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e 
comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e 
a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação 
de direitos. A proteção social especial é desenvolvida pelo CREAS.
A seguir, passa-se a descrever os serviços tipificados da assistência 
social: • Proteção social básica fornece os serviços (1) de atendimento integral às 
famílias (PAIF), (2) de convivência e fortalecimento de vínculos e (3) de 
proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. 
Além disso, o CRAS é responsável pelos 
fornecimento de benefícios eventuais, como, auxílio-natalidade, auxílio 
funeral, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal. Este 
órgão também auxilia os usuários na requisição do benefício de prestação 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7047-09EF-5099-C172 e informe o código 7047-09EF-5099-C172
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3C5D9646 utilizando a chave '3C5D9646'
continuada, bem como concede passe livre. • Proteção social especial fornece os serviços (1) de proteção e atendimento 
especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), (2) de proteção social a 
adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de 
serviços à comunidade (PSC), (3) especializado em abordagem social, (4) 
de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas 
famílias e (5) especializado para pessoas em situação de rua. 
Essa demanda sofreu um expressivo aumento em virtude da
pandemia de Covid-19 e das calamidades que assolaram o Município de Montenegro 
em 2023, mais especificamente, 4 enchentes, sendo duas de grande porte. 
Quanto ao contexto do CREAS, a transitoriedade da medida também 
se verifica, na medida em que o Município firmou convênio com o Estado do Rio 
Grande do Sul com vistas a implementar o Centro de Referência da Mulher. Este 
convênio se encontra em vigor sob o nº 2022/3965. A implementação dessa política 
pública exige o atendimento da mulher vítima de violência doméstica por profissionais 
com qualificação técnica. 
No que tange à Diretoria de Habitação, encontra-se vigente um 
Convênio firmado com o Governo Estadual no âmbito do Programa A Casa é Sua 
(2023/4114). Por meio desse programa, pretende-se edificar 10 unidades 
habitacionais. As 10 famílias beneficiadas, por sua vez, precisam ser acompanhadas 
por assistente social a qual também será responsável por desenvolver o projeto 
técnico social aprovado pelo governo estadual. Referido convênio, bem como o 
enquadramento do Município no Programa Minha Casa Minha Vida (Portaria 
1.482/2023 do Ministério das Cidades) também demonstram a transitoriedade da
medida. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/04/2024 15:20:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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