PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 5 (cinco)
assistente sociais, 01 (um) terapeuta
ocupacional, 02 (dois) psicólogos e 02
(dois) assistentes administrativos para
atuarem na SMDESCH.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 5 (cinco) assistente sociais, 01 (um) terapeuta ocupacional, 02
(dois) psicólogos e 02 (dois) assistentes administrativos, conforme art. 232, LC nº
2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Habitação - SMDESCH.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º
2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08
de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 48
/2024-GP-AAL Montenegro, 08 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 5 (cinco) assistente sociais, 01 (um)
terapeuta ocupacional, 02 (dois) psicólogos e 02 (dois) assistentes administrativos
para atuarem na SMDESCH.
Os profissionais são necessários para prestarem serviços no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), no Cadastro Único e na Diretoria de Habitação
– órgãos
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
(SMDESCH).
De acordo com o art. 203 da Constituição Federal, a assistência social
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social. A rede socioassistencial é um conjunto integrado de iniciativas
públicas e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e
projetos, o que supõe a articulação entre as unidades de proteção social, sob a
hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade.
A proteção social básica é o conjunto de serviços, programas, projetos
e benefícios da assistência social que visa à prevenção de situações de
vulnerabilidade e risco social por meio de desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A proteção social
básica é desenvolvida pelo CRAS.
A proteção social especial é o conjunto de serviços, programas e
projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e
comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e
a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação
de direitos. A proteção social especial é desenvolvida pelo CREAS.
A seguir, passa-se a descrever os serviços tipificados da assistência
social: • Proteção social básica fornece os serviços (1) de atendimento integral às
famílias (PAIF), (2) de convivência e fortalecimento de vínculos e (3) de
proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Além disso, o CRAS é responsável pelos
fornecimento de benefícios eventuais, como, auxílio-natalidade, auxílio
funeral, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal. Este
órgão também auxilia os usuários na requisição do benefício de prestação
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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continuada, bem como concede passe livre. • Proteção social especial fornece os serviços (1) de proteção e atendimento
especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), (2) de proteção social a
adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de
serviços à comunidade (PSC), (3) especializado em abordagem social, (4)
de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas
famílias e (5) especializado para pessoas em situação de rua.
Essa demanda sofreu um expressivo aumento em virtude da
pandemia de Covid-19 e das calamidades que assolaram o Município de Montenegro
em 2023, mais especificamente, 4 enchentes, sendo duas de grande porte.
Quanto ao contexto do CREAS, a transitoriedade da medida também
se verifica, na medida em que o Município firmou convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul com vistas a implementar o Centro de Referência da Mulher. Este
convênio se encontra em vigor sob o nº 2022/3965. A implementação dessa política
pública exige o atendimento da mulher vítima de violência doméstica por profissionais
com qualificação técnica.
No que tange à Diretoria de Habitação, encontra-se vigente um
Convênio firmado com o Governo Estadual no âmbito do Programa A Casa é Sua
(2023/4114). Por meio desse programa, pretende-se edificar 10 unidades
habitacionais. As 10 famílias beneficiadas, por sua vez, precisam ser acompanhadas
por assistente social a qual também será responsável por desenvolver o projeto
técnico social aprovado pelo governo estadual. Referido convênio, bem como o
enquadramento do Município no Programa Minha Casa Minha Vida (Portaria
1.482/2023 do Ministério das Cidades) também demonstram a transitoriedade da
medida.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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