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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 4 (quatro) educadores sociais e 01 (um) sociólogo para atuarem na SMDESCH.
native_id19564

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.201/2024, de 19 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-19 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 106/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-18 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-16 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-12 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-04-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.04.2024.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 4 (quatro) 
educadores sociais e 01 (um) 
sociólogo para atuarem na 
SMDESCH. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 4 (quatro) educadores sociais e 01 (um) sociólogo, 
conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas 
por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado 
em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção, assim como as atribuições dos 
cargos, padrões de vencimentos, carga horária, responsabilidades, são os 
constantes nos anexos da presente Lei. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei 
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
08 de abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO I 
CARGO: EDUCADOR SOCIAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização 
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e 
famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que 
contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver 
atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da 
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de 
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e 
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) 
assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho 
social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) 
apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, 
assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no 
planejamento das ações; h) facilitar oficinas e desenvolver atividades 
individuais e coletivas de vivência nas unidades i) acompanhar, orientar e 
monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de 
eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) 
apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios 
de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, 
ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades 
socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de 
divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência 
em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros 
das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a 
relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano 
de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, 
informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, 
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de 
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras 
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no 
acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação 
com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das 
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que 
contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e 
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social 
vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em 
descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar 
famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de 
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar 
o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de 
registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de 
oportunidades e demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão 
administrativa nas áreas de recursos humanos, administração, compras e 
logística. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO II 
CARGO: SOCIÓLOGO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: 
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Sociologia
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980 - 
Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providênci-as. 
Decreto nº 89.531, de 5 de abril de 1984 - Regulamenta a Lei nº 6.888/80, que 
dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo e dá outras providências. 
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DO CARGO: 
Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participar da 
gestão territorial e sócio-ambiental. Participar da elaboração, implementação e 
avaliação de políticas e programas públicos; organizar informações sociais, 
culturais e políticas. Elaborar documentos técnico-científicos. 
ATRIBUIÇÕES ANALÍTICAS DO CARGO 
• Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas:
Definir metodologias de pesquisa; estudar organizações sociais; elaborar 
estudos etnográficos; investigar instituições políticas; realizar estudos sócio￾econômicos; levantar informações documentais e orais; sistematizar dados 
primários e secundários; elaborar instrumentos de coleta de dados; caracterizar 
condições de vida da população; pesquisar segmentos sociais, comportamento 
eleitoral e participarão política da sociedade; estudar identidade de grupos 
sociais; identificar perfil sócio-econômico de usuários de programas 
institucionais; investigar atitudes, valores e motivações de grupos sociais; 
realizar pesquisas de opinião pública; analisar processos de mudança político￾social; realizar análise institucional e pesquisa comportamental; participar de 
estudos etno-ambientais; estudar processos migratórios; participar de estudos 
demográficos; elaborar matérias temáticas para meios de comunicação. 
• Participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos:
Estudar processos de formulação e implementação de políticas públicas; 
estabelecer métodos de avaliação; definir indicadores de avaliação; identificar 
vulnerabilidades dos programas; analisar resultados e impactos das políticas; 
apontar ações corretivas. 
• Organizar informações sociais, culturais e políticas:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Estruturar sistemas de informações; levantar fontes de informação; identificar as
informações existentes; classificar dados coletados; disponibilizar informações e 
dados; disseminar informações sobre o patrimônio. 
• Avaliar políticas e programas públicos:
Identificar demandas coletivas; elaborar diretrizes; definir estratégias de 
implementação dos programas; identificar atores envolvidos nos programas 
públicos; estabelecer objetos e metas; definir cronograma de implementação; 
monitorar programas públicos; elaborar plano de ações; capacitar agentes e 
multiplicadores; acompanhar implementação de políticas públicas. 
• Elaborar documentos técnico-científicos: 
Elaborar artigos científicos; elaborar relatórios de avaliação. 
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. 
 
Condições de trabalho: Geral 
– 30 HORAS SEMANAIS 
Especial 
– poderá exercer suas atividades em sábados e domingos, conforme 
autorização da autoridade superior; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 49
/2024-GP-AAL Montenegro, 08 de abril de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, 4 (quatro) educadores sociais e 01 (um) 
sociólogo, para atuarem na SMDESCH. 
Os profissionais são necessários para prestarem serviços no Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social (CREAS), no Cadastro Único e na Diretoria de Habitação 
– órgãos 
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
(SMDESCH). 
De acordo com o art. 203 da Constituição Federal, a assistência social 
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à 
seguridade social. A rede socioassistencial é um conjunto integrado de iniciativas 
públicas e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e 
projetos, o que supõe a articulação entre as unidades de proteção social, sob a 
hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade. 
A proteção social básica é o conjunto de serviços, programas, projetos 
e benefícios da assistência social que visa à prevenção de situações de
vulnerabilidade e risco social por meio de desenvolvimento de potencialidades e 
aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A proteção social 
básica é desenvolvida pelo CRAS. 
A proteção social especial é o conjunto de serviços, programas e 
projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e 
comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e 
a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação 
de direitos. A proteção social especial é desenvolvida pelo CREAS.
A seguir, passa-se a descrever os serviços tipificados da assistência 
social: • Proteção social básica fornece os serviços (1) de atendimento integral às 
famílias (PAIF), (2) de convivência e fortalecimento de vínculos e (3) de 
proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. 
Além disso, o CRAS é responsável pelos 
fornecimento de benefícios eventuais, como, auxílio-natalidade, auxílio 
funeral, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal. Este 
órgão também auxilia os usuários na requisição do benefício de prestação 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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continuada, bem como concede passe livre. • Proteção social especial fornece os serviços (1) de proteção e atendimento 
especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), (2) de proteção social a 
adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de 
serviços à comunidade (PSC), (3) especializado em abordagem social, (4) 
de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas 
famílias e (5) especializado para pessoas em situação de rua. 
Essa demanda sofreu um expressivo aumento em virtude da
pandemia de Covid-19 e das calamidades que assolaram o Município de Montenegro 
em 2023, mais especificamente, 4 enchentes, sendo duas de grande porte. 
Quanto ao contexto do CREAS, a transitoriedade da medida também 
se verifica, na medida em que o Município firmou convênio com o Estado do Rio 
Grande do Sul com vistas a implementar o Centro de Referência da Mulher. Este 
convênio se encontra em vigor sob o nº 2022/3965. A implementação dessa política 
pública exige o atendimento da mulher vítima de violência doméstica por profissionais 
com qualificação técnica. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A55-B5BD-647F-5DE6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/04/2024 08:15:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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