PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 4 (quatro)
educadores sociais e 01 (um)
sociólogo para atuarem na
SMDESCH.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 4 (quatro) educadores sociais e 01 (um) sociólogo,
conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas
por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado
em concurso público.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante.
Art. 3º Os requisitos para a seleção, assim como as atribuições dos
cargos, padrões de vencimentos, carga horária, responsabilidades, são os
constantes nos anexos da presente Lei.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
08 de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO I
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e
famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que
contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver
atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c)
assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho
social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f)
apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no
planejamento das ações; h) facilitar oficinas e desenvolver atividades
individuais e coletivas de vivência nas unidades i) acompanhar, orientar e
monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de
eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k)
apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios
de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e,
ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência
em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros
das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a
relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano
de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação,
informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no
acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação
com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que
contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar
famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar
o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de
registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de
oportunidades e demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão
administrativa nas áreas de recursos humanos, administração, compras e
logística.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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ANEXO II
CARGO: SOCIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Sociologia
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980 -
Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providênci-as.
Decreto nº 89.531, de 5 de abril de 1984 - Regulamenta a Lei nº 6.888/80, que
dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo e dá outras providências.
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DO CARGO:
Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participar da
gestão territorial e sócio-ambiental. Participar da elaboração, implementação e
avaliação de políticas e programas públicos; organizar informações sociais,
culturais e políticas. Elaborar documentos técnico-científicos.
ATRIBUIÇÕES ANALÍTICAS DO CARGO
• Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas:
Definir metodologias de pesquisa; estudar organizações sociais; elaborar
estudos etnográficos; investigar instituições políticas; realizar estudos sócioeconômicos; levantar informações documentais e orais; sistematizar dados
primários e secundários; elaborar instrumentos de coleta de dados; caracterizar
condições de vida da população; pesquisar segmentos sociais, comportamento
eleitoral e participarão política da sociedade; estudar identidade de grupos
sociais; identificar perfil sócio-econômico de usuários de programas
institucionais; investigar atitudes, valores e motivações de grupos sociais;
realizar pesquisas de opinião pública; analisar processos de mudança políticosocial; realizar análise institucional e pesquisa comportamental; participar de
estudos etno-ambientais; estudar processos migratórios; participar de estudos
demográficos; elaborar matérias temáticas para meios de comunicação.
• Participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos:
Estudar processos de formulação e implementação de políticas públicas;
estabelecer métodos de avaliação; definir indicadores de avaliação; identificar
vulnerabilidades dos programas; analisar resultados e impactos das políticas;
apontar ações corretivas.
• Organizar informações sociais, culturais e políticas:
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Estruturar sistemas de informações; levantar fontes de informação; identificar as
informações existentes; classificar dados coletados; disponibilizar informações e
dados; disseminar informações sobre o patrimônio.
• Avaliar políticas e programas públicos:
Identificar demandas coletivas; elaborar diretrizes; definir estratégias de
implementação dos programas; identificar atores envolvidos nos programas
públicos; estabelecer objetos e metas; definir cronograma de implementação;
monitorar programas públicos; elaborar plano de ações; capacitar agentes e
multiplicadores; acompanhar implementação de políticas públicas.
• Elaborar documentos técnico-científicos:
Elaborar artigos científicos; elaborar relatórios de avaliação.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Condições de trabalho: Geral
– 30 HORAS SEMANAIS
Especial
– poderá exercer suas atividades em sábados e domingos, conforme
autorização da autoridade superior;
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Ofício n.º 49
/2024-GP-AAL Montenegro, 08 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 4 (quatro) educadores sociais e 01 (um)
sociólogo, para atuarem na SMDESCH.
Os profissionais são necessários para prestarem serviços no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), no Cadastro Único e na Diretoria de Habitação
– órgãos
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
(SMDESCH).
De acordo com o art. 203 da Constituição Federal, a assistência social
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social. A rede socioassistencial é um conjunto integrado de iniciativas
públicas e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e
projetos, o que supõe a articulação entre as unidades de proteção social, sob a
hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade.
A proteção social básica é o conjunto de serviços, programas, projetos
e benefícios da assistência social que visa à prevenção de situações de
vulnerabilidade e risco social por meio de desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A proteção social
básica é desenvolvida pelo CRAS.
A proteção social especial é o conjunto de serviços, programas e
projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e
comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e
a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação
de direitos. A proteção social especial é desenvolvida pelo CREAS.
A seguir, passa-se a descrever os serviços tipificados da assistência
social: • Proteção social básica fornece os serviços (1) de atendimento integral às
famílias (PAIF), (2) de convivência e fortalecimento de vínculos e (3) de
proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Além disso, o CRAS é responsável pelos
fornecimento de benefícios eventuais, como, auxílio-natalidade, auxílio
funeral, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal. Este
órgão também auxilia os usuários na requisição do benefício de prestação
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continuada, bem como concede passe livre. • Proteção social especial fornece os serviços (1) de proteção e atendimento
especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), (2) de proteção social a
adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de
serviços à comunidade (PSC), (3) especializado em abordagem social, (4)
de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas
famílias e (5) especializado para pessoas em situação de rua.
Essa demanda sofreu um expressivo aumento em virtude da
pandemia de Covid-19 e das calamidades que assolaram o Município de Montenegro
em 2023, mais especificamente, 4 enchentes, sendo duas de grande porte.
Quanto ao contexto do CREAS, a transitoriedade da medida também
se verifica, na medida em que o Município firmou convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul com vistas a implementar o Centro de Referência da Mulher. Este
convênio se encontra em vigor sob o nº 2022/3965. A implementação dessa política
pública exige o atendimento da mulher vítima de violência doméstica por profissionais
com qualificação técnica.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A55-B5BD-647F-5DE6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/04/2024 08:15:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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