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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 03 motoristas.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.200/2024, de 19 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-19 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 106/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-18 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-16 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-12 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-04-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.04.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 10 DE ABRIL DE 2024. 
Altera a redação do caput do artigo 2º 
da Lei Complementar n.º 7058, de 16 
de junho de 2023, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, até 
03 motoristas. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar 
n.º 7058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, até 03 motoristas, passando a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável 
por igual período, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, 
da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado 
em concurso público, o que vier primeiro.
” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
10 de abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15C4-98D1-AC7D-4823 e informe o código 15C4-98D1-AC7D-4823
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A3DA5709 utilizando a chave 'A3DA5709'
Ofício n.º 51/2024-GP - AAL Montenegro, 10 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.058, de 
16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, até 03 motoristas. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa em virtude da 
necessidade de continuidade do serviço de transporte escolar e da vedação 
legal de novas contratações em período específico, uma vez estarmos em ano 
eleitoral. Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às 
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15C4-98D1-AC7D-4823 e informe o código 15C4-98D1-AC7D-4823
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A3DA5709 utilizando a chave 'A3DA5709'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15C4-98D1-AC7D-4823
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/04/2024 08:48:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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