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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação do caput do artigo 2º
da Lei Complementar n.º 7058, de 16
de junho de 2023, que autoriza o
Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente, até
03 motoristas.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar
n.º 7058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente, até 03 motoristas, passando a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável
por igual período, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235,
da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado
em concurso público, o que vier primeiro.
” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
10 de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15C4-98D1-AC7D-4823 e informe o código 15C4-98D1-AC7D-4823
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A3DA5709 utilizando a chave 'A3DA5709'
Ofício n.º 51/2024-GP - AAL Montenegro, 10 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo
de alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.058, de
16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente, até 03 motoristas.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa em virtude da
necessidade de continuidade do serviço de transporte escolar e da vedação
legal de novas contratações em período específico, uma vez estarmos em ano
eleitoral. Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15C4-98D1-AC7D-4823
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/04/2024 08:48:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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