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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAltera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de Creche.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.204/2024, de 26 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-26 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 114/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-25 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-23 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-19 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-04-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.04.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
Altera a redação do parágrafo 2º, do 
artigo 1º, da Lei nº 6.889, de 29 
março de 2022, que autoriza o 
Executivo Municipal a convocar em 
Regime Suplementar de Trabalho 
para os cargos de Assistente de 
Escola, de Auxiliar de Creche e de 
Monitor de Creche. 
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n.º 6.889, 
de 29 março de 2022, conforme segue: 
“Art 1º.... 
...
§ 2º O regime suplementar de trabalho de que trata o caput 
ocorrerá ao longo do ano letivo escolar.
” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
11 de abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B933-DB85-5B65-1FAB e informe o código B933-DB85-5B65-1FAB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A2191554 utilizando a chave 'A2191554'
Ofício n.º 54
/2024-GP-AAL Montenegro, 11 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.° ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do 
parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o 
Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para os 
cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de Creche. 
O projeto de lei que tem por objetivo a alteração de redação da 
Lei n.º 6.889/2022 para que se adeque melhor a real necessidade de 
atendimento das escolas de educação infantil que se dá ao longo dos anos 
letivos escolares. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B933-DB85-5B65-1FAB e informe o código B933-DB85-5B65-1FAB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A2191554 utilizando a chave 'A2191554'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B933-DB85-5B65-1FAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/04/2024 11:59:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B933-DB85-5B65-1FAB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A2191554 utilizando a chave 'A2191554'

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