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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 técnicos de saúde bucal e 01 médico psiquiatra.
native_id19570

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.203/2024, de 26 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-26 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 114/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-25 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-23 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-19 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-04-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.04.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 02 técnicos 
de saúde bucal e 01 médico 
psiquiatra. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 02 técnicos de saúde bucal e 01 médico psiquiatra, para atuarem
junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, 
da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo das contratações é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 meses conforme artigos 234 
e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para as seleções são os constantes na especificação 
dos cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para as contratações fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9B5D-72C5-6036-C362 e informe o código 9B5D-72C5-6036-C362
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/315D4DD7 utilizando a chave '315D4DD7'
Ofício n.º 55/2024-GP
-AAL Montenegro, 11 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o 
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e 
administrativamente, 02 técnicos de saúde bucal e 01 médico psiquiatra, para 
atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS. 
As contratações são de extrema urgência e importância para que 
a SMS consiga continuar atendendo toda demanda de trabalho, sem que haja 
prejuízo aos pacientes. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9B5D-72C5-6036-C362 e informe o código 9B5D-72C5-6036-C362
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/315D4DD7 utilizando a chave '315D4DD7'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9B5D-72C5-6036-C362
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/04/2024 12:01:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9B5D-72C5-6036-C362
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/315D4DD7 utilizando a chave '315D4DD7'

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