PROJETO DE LEI N.º ___, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o remanejamento de ação nas
Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito
especial, no valor de R$ 135.700,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação para a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no Anexo I
– Metas e Prioridades, do PPA
2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades,
da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023 a ação: “Diretoria de
Políticas de Formação e Qualificação Profissional”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 SMDEC Administração
23 Comércio e Serviços
691 Promoção Comercial
0231 Programa de formação e qualificação profissional para o trabalho
2407 Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional
3.1.90.04.00.00.00.00
– Contratação por tempo determinado
– R$ 200,00 rec.0500
3.1.90.11.00.00.00.00
– Vencimento e vantagens fixas
– Pessoal civil
– R$ 200,00
rec.0500
3.3.50.43.00.00.00.00
– Subvenções sociais
– R$ 200,00 rec.0500
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 200,00 rec.0500
3.3.90.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
– R$
500,00 rec.0500
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$
34.400,00rec.0500
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$
100.000,00 rec.0665 dest.0000850
Valor total: R$ 135.700,00
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior serão reduzidas das dotações abaixo:
- 17.02.08.244.0231.2786.3.1.90.04.00.00.00.00
– 1423 - Valor a reduzir: R$ 200,00
- 17.02.08.244.0231.2786.3.1.90.11.00.00.00.00
– 1424
– Valor a reduzir: R$ 200,00
- 17.02.08.244.0231.2786.3.3.50.43.00.00.00.00
– 1425
– Valor a reduzir: R$ 200,00
- 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.30.00.00.00.00
–1426
– Valor a reduzir: R$ 200,00
- 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.32.00.00.00.00
– 1427
– Valor a reduzir: R$ 500,00
- 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.39.00.00.00.00
– 1428
– Valor a reduzir: R$ 34.400,00
- 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.39.00.00.00.00
– 1687
– Valor a reduzir: R$
100.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de
abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D6FCF0D1 utilizando a chave 'D6FCF0D1'
Ofício n.º 57
/2024-GP
-AAL Montenegro, 23 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar
o remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 135.700,00.
O projeto de lei é necessário tendo em vista que a dotação da
SMDEC necessita ser suplementada com os valores disponíveis para os
cursos de qualificação da SMDESCH, já que se trata da disponibilização de
cursos de Qualificação Profissional ofertados pela Diretoria de Qualificação
Profissional, pertencente a SMDEC.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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