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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual
2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito
especial, no valor de R$ 684,33.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025,
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223
–
Atenção primária à saúde a ação: “Incremento Temporário
– Portaria
1.486/2022”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 684,33 (seiscentos e oitenta e quatro reais e
trinta e três centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1605 Incremento Temporário
– Portaria 1.486/2022
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 684,33 rec. 0600
dest.3110500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de
recurso os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº
1.486/2022-MS recurso 0600 dest.4500.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
23 de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0B7D-4A36-4E99-C0F2 e informe o código 0B7D-4A36-4E99-C0F2
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Ofício n.º 58
/2024-GP
-AAL Montenegro, 23 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar
a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 684,33 (seiscentos e oitenta
e quatro reais e trinta e três centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a
necessidade de utilização do saldo remanescente da Portaria n.º 1.486/2022-
MS, de 15 de junho de 2022, em que o Município foi contemplado com o
recurso na totalidade de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais),
proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 27/06/2022 e
conforme verificado no superávit do exercício de 2023, possui um saldo
disponível de R$ 684,33 (seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e três
centavos) para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das
emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção
Primária à Saúde, transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde e serão aplicados na manutenção de
estabelecimentos de saúde da atenção básica, para desenvolvimento de ações
e serviços relacionados à atenção primária, e, especialmente, nas ações que
contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil e
que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos indicadores de
desempenho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/04/2024 15:59:27 (GMT-03:00)
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