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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 447.805,97.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.216/2024, de 28 de maio de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-05-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 125/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.05.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-30 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-04-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.04.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 23 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 
2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 447.805,97. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, 
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da 
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 
–
Atenção primária à saúde a ação: 
“Incremento Temporário 
– Portaria 
1.195/2022
”, na Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 447.805,97 (quatrocentos e quarenta e sete 
mil, oitocentos e cinco reais e noventa e sete centavos), na seguinte 
classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal da Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção primária à saúde 
 1606 Incremento Temporário 
– Portaria 1.195/2022 
 3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 10.000,00 rec. 0600 
dest.3110500 
 3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 100.000,00 rec.0600 
dest.3110500 
 3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 
25.000,00 rec.0600 dest.3110500 
 3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 
312.705,97rec.0600 dest.3110500 
 3.3.90.36.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa física 
– R$ 
100,00 rec.0600 dest.3110500 
 Valor total: R$ 447.805,97
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 
1.195/2022-MS que constam no superávit do recurso 0600 dest.4500. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
23 de abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F5E4-2D42-4A78-46FC e informe o código F5E4-2D42-4A78-46FC
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7CC74D35 utilizando a chave '7CC74D35'
Ofício n.º 59
/2024-GP
-AAL Montenegro, 23 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 447.805,97 (quatrocentos e 
quarenta e sete mil, oitocentos e cinco reais e noventa e sete centavos). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a 
necessidade de utilização do saldo remanescente da Portaria n.º 1.195/2022-
MS, de 24 de maio de 2022, em que o Município foi contemplado com o 
recurso na totalidade de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta 
mil reais), proveniente de emendas parlamentares. 
O crédito do recurso foi realizado na data de 23/06/2022 e 
conforme verificado no superávit do exercício de 2023, possui um saldo 
disponível de R$ 447.805,97 (quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e 
cinco reais e noventa e sete centavos) para o Município utilizar. 
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das 
emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção 
Primária à Saúde, transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde e serão aplicados na manutenção de 
estabelecimentos de saúde da atenção básica, para desenvolvimento de ações 
e serviços relacionados à atenção primária, e, especialmente, nas ações que 
contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil e 
que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos indicadores de 
desempenho. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F5E4-2D42-4A78-46FC e informe o código F5E4-2D42-4A78-46FC
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7CC74D35 utilizando a chave '7CC74D35'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F5E4-2D42-4A78-46FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/04/2024 08:39:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F5E4-2D42-4A78-46FC
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