br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 10.000,00.
native_id19575

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.215/2024, de 28 de maio de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-05-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 125/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.05.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-30 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-04-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.04.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º ___, DE 23 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 
2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 10.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, 
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da 
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 
–
Atenção primária à saúde a ação: 
“Rede Bem Cuidar 
– UBS Amiga do Idoso
”, na 
Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte 
classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal da Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção primária à saúde 
 1649 Rede Bem Cuidar 
– UBS Amiga do Idoso 
 3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 2.000,00 
 3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
–
R$ 1.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 
2.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa física 
– R$ 
500,00 
 3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 2.000,00 
 3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 
2.000,00 
 3.3.93.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
–
R$ 500,00 
 Recurso 0621 dest.0000297 
 Valor total: R$ 10.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso os valores recebidos da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande 
do Sul, através da Portaria SES nº 1.097/2023. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
23 de abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C27-80B1-987A-A5A9 e informe o código 3C27-80B1-987A-A5A9
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1E31A839 utilizando a chave '1E31A839'
Ofício n.º 60
/2024-GP
-AAL Montenegro, 23 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a 
Portaria SES Nº 1.097/2023, de 22 de dezembro de 2023, em que o Município 
foi contemplado com o ingresso de recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). O recurso tem por finalidade assegurar, ampliar e dar continuidade às 
ações voltadas à saúde da Pessoa Idosa nas Unidades Básicas de Saúde 
aderidas a Rede Bem Cuidar - RBC/RS. 
O repasse foi creditado do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo 
Municipal de Saúde em parcela única na data de 28/12/2023 e já está 
disponível para utilização. 
Os recursos tratados nesta portaria deverão ser utilizados em 
ações de capacitação e qualificação das Equipes no tocante a realização, 
registro e estratificação da Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa 
(procedimento SIGTAP 03.01.09.003-3), com vistas a manutenção da 
certificação alcançada e atingimento do indicador bipartite pactuado na 
resolução nº 151/2022 - CIB/RS, por meio da replicação do conhecimento 
acerca da AMD as demais UBS do município. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C27-80B1-987A-A5A9 e informe o código 3C27-80B1-987A-A5A9
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1E31A839 utilizando a chave '1E31A839'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C27-80B1-987A-A5A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/04/2024 08:39:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C27-80B1-987A-A5A9
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1E31A839 utilizando a chave '1E31A839'

open original →