PROJETO DE LEI N.º ___, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual
2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito
especial, no valor de R$ 10.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025,
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223
–
Atenção primária à saúde a ação:
“Rede Bem Cuidar
– UBS Amiga do Idoso
”, na
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte
classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1649 Rede Bem Cuidar
– UBS Amiga do Idoso
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 2.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
–
R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$
2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa física
– R$
500,00
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 2.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$
2.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
–
R$ 500,00
Recurso 0621 dest.0000297
Valor total: R$ 10.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de
recurso os valores recebidos da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande
do Sul, através da Portaria SES nº 1.097/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
23 de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1E31A839 utilizando a chave '1E31A839'
Ofício n.º 60
/2024-GP
-AAL Montenegro, 23 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar
a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a
Portaria SES Nº 1.097/2023, de 22 de dezembro de 2023, em que o Município
foi contemplado com o ingresso de recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). O recurso tem por finalidade assegurar, ampliar e dar continuidade às
ações voltadas à saúde da Pessoa Idosa nas Unidades Básicas de Saúde
aderidas a Rede Bem Cuidar - RBC/RS.
O repasse foi creditado do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde em parcela única na data de 28/12/2023 e já está
disponível para utilização.
Os recursos tratados nesta portaria deverão ser utilizados em
ações de capacitação e qualificação das Equipes no tocante a realização,
registro e estratificação da Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa
(procedimento SIGTAP 03.01.09.003-3), com vistas a manutenção da
certificação alcançada e atingimento do indicador bipartite pactuado na
resolução nº 151/2022 - CIB/RS, por meio da replicação do conhecimento
acerca da AMD as demais UBS do município.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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