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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 23.835,52.
native_id19576

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.214/2024, de 28 de maio de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-05-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 125/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.05.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-30 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-04-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.04.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 24 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
23.835,52. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 23.835,52 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais, cinquenta e dois 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária à Saúde 
 1648 Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Atenção Primária 
 4.4.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 
– R$ 
3.835,52 rec.0632 dest. 0000295 
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 20.000,00 rec.0632 
dest.0000295 
 Valor total: R$ 23.835,52
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da 
dotação 02.03.04.122.0100.2205.3.1.90.11.00.00.00.00
– 53.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24
de abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/84BB-37C4-26A8-1C0B e informe o código 84BB-37C4-26A8-1C0B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BE8EB950 utilizando a chave 'BE8EB950'
Ofício n.º 61
/2024-GP
-AAL Montenegro, 24 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
23.835,52 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais, cinquenta e dois 
centavos). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a 
necessidade de utilização do saldo remanescente da Portaria SES n.º 
871/2021-MS, de 15 de dezembro de 2021, em que o Município foi 
contemplado com o recurso na totalidade de R$ 146.829,19 (Cento e quarenta 
e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), para para 
qualificação da Rede Bem Cuidar - RS, PROA nº 21/2000-0141081-1.
O crédito do recurso foi realizado na data de 23/12/2021 e 
conforme verificado no superávit do exercício de 2023, possui um saldo 
disponível de R$ 23.835,52 (vinte e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e 
cinquenta e dois centavos) para o Município utilizar. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BE8EB950 utilizando a chave 'BE8EB950'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84BB-37C4-26A8-1C0B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/04/2024 11:26:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/84BB-37C4-26A8-1C0B
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