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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.207/2024, de 30 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 119/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-30 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 30.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", do Regimento Interno, e o artigo 29, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-30 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-04-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-04-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-04-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-04-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.04.2024.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 24 DE ABRIL DE 2024. 
Altera a redação do caput do 
artigo 2º da Lei Complementar n.º 
6.999, de 14 de fevereiro de 2023, 
que autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, temporária 
e administrativamente, 02 (dois) 
Motoristas. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar 
n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas, passando a 
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme 
artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de 
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
24 de abril de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B66A-C820-A2E9-5679 e informe o código B66A-C820-A2E9-5679
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/20C534BC utilizando a chave '20C534BC'
Ofício n.º 62/2024-GP - AAL Montenegro, 24 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de 
fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) Motoristas. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa em virtude da 
necessidade de continuidade do serviço de transporte que necessitam diariamente de 
atendimento, dentro do Município para as unidades de saúde, e os serviços onde 
necessitam de motoristas fixos como a unidade móvel de saúde, policlínica 24 horas 
(ambulância), serviço de atenção domiciliar, CAPS, Vigilância em Saúde (três 
motoristas) e administração, que somam 8 motoristas em serviço fixo. O serviço de 
transporte para a hemodiálise que ocorre três vezes por semana, em terça, quinta e 
sábado, necessita de dois motoristas exclusivamente. O transporte de acamados é 
realizado pelo setor diariamente, tanta para consultas, quanto para realização de 
exames. Além da rotina diária em que é disponibilizado 3 horários fixos para Porto 
Alegre, trabalhamos com mais de 13 (treze) municípios que são referência para 
atendimentos, cadastrados e disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde - 
SES/RS, regulados pelo sistema Gercon. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação 
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de 
Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da 
Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B66A-C820-A2E9-5679 e informe o código B66A-C820-A2E9-5679
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/20C534BC utilizando a chave '20C534BC'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B66A-C820-A2E9-5679
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/04/2024 11:25:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B66A-C820-A2E9-5679
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/20C534BC utilizando a chave '20C534BC'

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