PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação do caput do
artigo 2º da Lei Complementar n.º
6.999, de 14 de fevereiro de 2023,
que autoriza o Executivo
Municipal a contratar, temporária
e administrativamente, 02 (dois)
Motoristas.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar
n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas, passando a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
24 de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B66A-C820-A2E9-5679 e informe o código B66A-C820-A2E9-5679
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/20C534BC utilizando a chave '20C534BC'
Ofício n.º 62/2024-GP - AAL Montenegro, 24 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de
fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 02 (dois) Motoristas.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa em virtude da
necessidade de continuidade do serviço de transporte que necessitam diariamente de
atendimento, dentro do Município para as unidades de saúde, e os serviços onde
necessitam de motoristas fixos como a unidade móvel de saúde, policlínica 24 horas
(ambulância), serviço de atenção domiciliar, CAPS, Vigilância em Saúde (três
motoristas) e administração, que somam 8 motoristas em serviço fixo. O serviço de
transporte para a hemodiálise que ocorre três vezes por semana, em terça, quinta e
sábado, necessita de dois motoristas exclusivamente. O transporte de acamados é
realizado pelo setor diariamente, tanta para consultas, quanto para realização de
exames. Além da rotina diária em que é disponibilizado 3 horários fixos para Porto
Alegre, trabalhamos com mais de 13 (treze) municípios que são referência para
atendimentos, cadastrados e disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde -
SES/RS, regulados pelo sistema Gercon.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de
Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B66A-C820-A2E9-5679 e informe o código B66A-C820-A2E9-5679
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/20C534BC utilizando a chave '20C534BC'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B66A-C820-A2E9-5679
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/04/2024 11:25:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B66A-C820-A2E9-5679
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/20C534BC utilizando a chave '20C534BC'