ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 388.016,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças,
parques, jardins e áreas públicas a ação: “Construção de Infraestrutura e
revitalização no Parque Centenário – convênio nº 940634/2023/MTUR”, na
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 388.016,00 (trezentos e oitenta e oito mil e
dezesseis reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 SMVSU - Administração
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
4513 Praças, Parques, Jardins e áreas públicas
1734 Infraestrutura e Revitalização Parque Centenário – convênio nº
940634/2023
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 292.016,00 – recurso 0700
dest.0000276
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 96.000,00 - recurso 0500
Valor total: R$ 388.016,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos através do Ministério do Turismo – Contrato de repasse nº
940634/2023/MTUR/CAIXA, no valor de R$ 292.016,00 e redução da dotação
08.01.15.451.0158.1857.4.4.90.51.00.00.00.00 – 795, no valor de R$ 96.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25
de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5086-BBB6-8F67-E1E6 e informe o código 5086-BBB6-8F67-E1E6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/41908AF9 utilizando a chave '41908AF9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 63/2024-GP-AAL Montenegro, 25 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de autorizar
a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir
Crédito Especial no valor de R$ 388.016,00 (trezentos e oitenta e oito mil e
dezesseis reais).
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor
referente ao convênio n°940634/2023 - Construção de infraestrutura e
revitalização no Parque Centenário no município de Montenegro/RS, para
realização de melhorias e ampliação da infraestrutura do parque Centenário.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5086-BBB6-8F67-E1E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/04/2024 09:50:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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