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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.206/2024, de 26 de abril de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-04-26 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 114/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-04-25 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 028/2024, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.04.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-04-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.04.2024.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 64/2024-GP - AAL Montenegro, 25 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar a redação do 
caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários 
de Saúde para a ESF e PACS. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa em virtude da 
necessidade de continuidade do serviço, sendo de extrema importância os serviços de
saúde ofertados pela Secretaria de Saúde de Montenegro, destacamos a atenção 
primária como ponto primordial para a organização deste serviço, diante disso, o 
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde se torna indispensável. Pois é o 
responsável por cadastrar, monitorar e acompanhar as áreas de maior vulnerabilidade 
social e de saúde;
A lei especifica Lei 6880/22 estabelece que o prazo para contratação é 
de 12 meses, sem mencionar a possibilidade de prorrogação, a qual é possibilitada no 
texto do RJU.
Considerando que a contratação envolve questões previstas no artigo 
233, IV:
IV - atender projetos e/ou programas específicos de 
relevante interesse público, com duração temporária, 
a serem definidos em Lei. (Redação acrescida pela 
Lei Complementar nº 3400/1999.
Desta forma, verifica-se a necessidade de prorrogação da contratação 
dos profissionais, contratados sob o permissivo da Lei específica.
Ademais, a retroatividade de lei é permitida desde que não viole 
óbices constitucionais, art. 5º da CF XXXVI.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação 
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei 
ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DC6D-A0E6-B6B1-CDE3 e informe o código DC6D-A0E6-B6B1-CDE3
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B8C8891 utilizando a chave 'B8C8891'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação do caput do 
artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 
de dezembro de 2022, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) 
Agentes Comunitários de Saúde 
para a ESF e PACS.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 
de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mesmo que de 
forma retroativa, a contar da data de vencimento de cada contrato, conforme artigos 
233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento 
efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
25 de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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