ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 64/2024-GP - AAL Montenegro, 25 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar a redação do
caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários
de Saúde para a ESF e PACS.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa em virtude da
necessidade de continuidade do serviço, sendo de extrema importância os serviços de
saúde ofertados pela Secretaria de Saúde de Montenegro, destacamos a atenção
primária como ponto primordial para a organização deste serviço, diante disso, o
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde se torna indispensável. Pois é o
responsável por cadastrar, monitorar e acompanhar as áreas de maior vulnerabilidade
social e de saúde;
A lei especifica Lei 6880/22 estabelece que o prazo para contratação é
de 12 meses, sem mencionar a possibilidade de prorrogação, a qual é possibilitada no
texto do RJU.
Considerando que a contratação envolve questões previstas no artigo
233, IV:
IV - atender projetos e/ou programas específicos de
relevante interesse público, com duração temporária,
a serem definidos em Lei. (Redação acrescida pela
Lei Complementar nº 3400/1999.
Desta forma, verifica-se a necessidade de prorrogação da contratação
dos profissionais, contratados sob o permissivo da Lei específica.
Ademais, a retroatividade de lei é permitida desde que não viole
óbices constitucionais, art. 5º da CF XXXVI.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei
ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação do caput do
artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05
de dezembro de 2022, que
autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 10 (dez)
Agentes Comunitários de Saúde
para a ESF e PACS.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05
de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mesmo que de
forma retroativa, a contar da data de vencimento de cada contrato, conforme artigos
233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a
nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento
efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
25 de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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