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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA.
native_id19580

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.221/2024, de 28 de maio de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-05-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 125/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 036/2024 , incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.05.2024, em conformidade ao art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
2024-05-23 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.05.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) técnico 
em meio ambiente para atuar na 
SMMA
.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) técnico em meio ambiente, conforme art. 232, LC n.º 
2.635/1990, para atuar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA. .
Art. 2º A contratação autorizada por esta lei terá o prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual 
período, conforme artigo 234, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação de profissional aprovado em concurso público.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante.
Art. 3º Os requisitos para a seleção, assim como a atribuição do cargo, 
padrão de vencimentos, carga horária, responsabilidades, são os constantes no 
anexo da presente Lei.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei 
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 
de maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2E6D-8AC1-50E0-1846 e informe o código 2E6D-8AC1-50E0-1846
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A9C20FF1 utilizando a chave 'A9C20FF1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
ANEXO 
CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas administrativas referentes ao licenciamento 
ambiental 
Descrição Analítica: Secretariar reuniões e elaborar atas; Efetuar a emissão das 
taxas de licenciamento ambiental, o controle do pagamento das taxas e a 
disponibilização das licenças e demais documentos emitidos pela Diretoria de 
Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Realizar a triagem da abertura de 
processos de licenciamento ambiental, emitindo Ofício de Complementação de 
Documentos quando necessário; Elaborar minutas de licenças ambientais, 
autorizações florestais e autorizações ambientais após a emissão de 
parecer técnico conclusivo; Elaborar minutas de Certidões e Declarações 
Ambientais; Providenciar materiais e equipamentos necessários ao 
desenvolvimento das atividades de licenciamento a fiscalização ambiental; Prestar 
atendimento ao público e ao telefone referente às demandas de licenciamento e 
fiscalização ambiental; Auxiliar no controle das condicionantes das licenças 
ambientais; Elaborar relatórios semestrais referente ao quantitativo de documentos 
emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Manter o 
controle dos prazos de vencimento de convênios e contratos da Secretaria Municipal 
do Meio Ambiente relacionados à Diretoria de Fiscalização e Licenciamento 
Ambiental; Executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela 
autoridade superior, dentro da sua competência. 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
Geral: Carga horária de 35 horas; 
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de nível médio e em nível técnico em 
Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2E6D-8AC1-50E0-1846 e informe o código 2E6D-8AC1-50E0-1846
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A9C20FF1 utilizando a chave 'A9C20FF1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 67/2024-GP-AAL Montenegro, 15 de maio de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 1 (um) técnico em meio ambiente, conforme art. 232, LC 
n.º 2.635/1990, para atuar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
Justificamos o presente projeto diante das crescentes demandas de 
pedidos de licenciamento ambiental junto à SMMA, e considerando que para o 
desenvolvimento econômico do município faz-se necessário o atendimento destas 
demandas em prazos razoáveis; considerando também a grande quantidade de processos 
parados aguardando análise, e que a morosidade para andamento destes processos deve￾se à escassez de profissionais para análise e gerenciamento das demandas 
administrativas do licenciamento ambiental municipal; considerando também os recentes 
investimentos por parte do executivo municipal em obras públicas, enquadradas como de 
utilidade pública de interesse social, obras estas que necessitam de licenciamento 
ambiental; considerando também o previsto no art. 6º da Resolução CONSEMA 372/2018: 
“Art. 6º. Considera-se órgão ambiental capacitado, 
para efeitos do disposto nesta Resolução, aquele 
que possui técnicos próprios ou em consórcio, 
devidamente habilitados em meio físico e biótico e 
em número compatível com a demanda das ações 
administrativas de licenciamento e fiscalização 
ambiental de competência do município”.
Diante do exposto, entendemos como essencial a contratação do 
profissional supramencionado para o atendimento da demanda eficientemente, ademais a 
contratação visa dar maior celeridade no atendimento das atividades de licenciamento e 
fiscalização ambiental municipais. 
Visto que isso ensejou em aumento da demanda por serviços públicos de 
grande utilidade pública e captação de recurso para o munícipio. Para isso, o recurso a ser 
destinado para contratação, auxiliará para a composição duma equipe técnica mais 
robusta. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2E6D-8AC1-50E0-1846 e informe o código 2E6D-8AC1-50E0-1846
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A9C20FF1 utilizando a chave 'A9C20FF1'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E6D-8AC1-50E0-1846
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/05/2024 18:45:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2E6D-8AC1-50E0-1846
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A9C20FF1 utilizando a chave 'A9C20FF1'

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