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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um) biólogo para atuarem na SMMA.
native_id19581

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.220/2024, de 28 de maio de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-05-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 125/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 036/2024 , incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.05.2024, em conformidade ao art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
2024-05-23 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.05.2024.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 15 DE MAIO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) 
engenheiro ambiental e 01 (um) 
biólogo para atuarem na SMMA. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um) biólogo, conforme art. 
232, art. 233, III, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente - SMMA. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigo 234, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção do biólogo, são os constantes na 
especificação do cargo, anexo ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, os 
requisitos do engenheiro ambiental assim como as atribuições do cargo, padrão de 
vencimento, carga horária, responsabilidades, são os constantes no anexo da 
presente Lei. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei 
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 
de maio de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/13F3-685D-FE36-BF39 e informe o código 13F3-685D-FE36-BF39
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ANEXO 
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres 
relacionados aos vários setores da Engenharia Ambiental e ao Meio Ambiente 
b) Descrição Analítica: Analisar processos de licenciamento, interpretando a 
legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo 
pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos 
técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; 
elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de 
informações obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e 
monitoramento executadas; executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior 
Completo em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização 
profissional; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 68
/2024-GP-AAL Montenegro, 15 de maio de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um) 
biólogo, para atuarem na SMMA. 
Justificamos a necessidade das contrações diante das crescentes 
demandas de pedidos de licenciamento ambiental junto à SMMA, e considerando que 
para o desenvolvimento econômico do município faz-se necessário o atendimento 
destas demandas em prazos razoáveis; considerando também a grande quantidade 
de processos parados aguardando análise, e que a morosidade para andamento 
destes processos deve-se à escassez de profissionais técnicos para análise e emissão 
de parecer visando a emissão das licenças ambientais; considerando também os 
recentes investimentos por parte do executivo municipal em obras públicas, 
enquadradas como de utilidade pública de interesse social, obras estas que 
necessitam de licenciamento ambiental; considerando a necessidade de estudos 
ambiental para regularização de dois empreendimentos pertencentes ao município: 
Aterro Sanitário Desativado, que possui pendências quanto ao licenciamento junto à 
Fepam, e pátio da SMVSU, o qual possui um TAC firmado com o Ministério Público 
para realização de investigação confirmatória de passivos ambientais e regularização 
da área, bem como da oficina e usina de asfalto; considerando também o previsto no 
art. 6º da Resolução CONSEMA 372/2018: 
“Art. 6º. Considera-se órgão ambiental capacitado, para 
efeitos do disposto nesta Resolução, aquele que possui 
técnicos próprios ou em consórcio, devidamente 
habilitados em meio físico e biótico e em número 
compatível com a demanda das ações administrativas de 
licenciamento e fiscalização ambiental de competência do 
município.”
E, por fim, considerando o previsto no art. 6º da Portaria Conjunta 
SEMA-FEPAM N° 16/2022: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/13F3-685D-FE36-BF39 e informe o código 13F3-685D-FE36-BF39
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Art. 6º O órgão ambiental municipal deve possuir equipe 
técnica, com profissionais próprios concursados ou via 
consórcio, devidamente habilitados para elaboração de 
laudos e pareceres que envolvam manejo da vegetação 
nativa e em número compatível com as demandas de 
ações administrativas de licenciamento e fiscalização, 
devendo atender os seguintes critérios: 
I - a equipe deverá ser constituída, por profissional com 
formação de nível superior, que atenda ao determinado 
no caput, emitindo-se a respectiva Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART emitida pelo Conselho 
Profissional e com contrato de trabalho vigente; e 
II - os profissionais previstos no caput não poderão ter 
participação em atividades relacionadas aos 
requerimentos para manejo da vegetação nativa, na 
condição de empreendedores, técnicos, consultores, 
peritos, associado, ou outra condição profissional, 
atividades essas de natureza pública ou privada no 
município Conveniado. 
Diante do exposto, entendemos como essencial a contratação dos 
profissionais supramencionados para o atendimento da demanda eficientemente, 
ademais a contratação visa dar maior celeridade no atendimento das atividades de 
licenciamento e fiscalização ambiental municipais. Dito isto, face as demandas 
existentes e as inúmeras cobranças do MP-RS. Visto que isso ensejou em aumento da 
demanda por serviços públicos de grande utilidade pública e captação de recurso para 
o munícipio. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 13F3-685D-FE36-BF39
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/05/2024 18:45:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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