PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um)
engenheiro ambiental e 01 (um)
biólogo para atuarem na SMMA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um) biólogo, conforme art.
232, art. 233, III, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente - SMMA.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual
período, conforme artigo 234, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a
nomeação de profissional aprovado em concurso público.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante.
Art. 3º Os requisitos para a seleção do biólogo, são os constantes na
especificação do cargo, anexo ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, os
requisitos do engenheiro ambiental assim como as atribuições do cargo, padrão de
vencimento, carga horária, responsabilidades, são os constantes no anexo da
presente Lei.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo
simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15
de maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres
relacionados aos vários setores da Engenharia Ambiental e ao Meio Ambiente
b) Descrição Analítica: Analisar processos de licenciamento, interpretando a
legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo
pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos
técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo;
elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de
informações obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e
monitoramento executadas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos completos;
b) Instrução: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior
Completo em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização
profissional;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 68
/2024-GP-AAL Montenegro, 15 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um)
biólogo, para atuarem na SMMA.
Justificamos a necessidade das contrações diante das crescentes
demandas de pedidos de licenciamento ambiental junto à SMMA, e considerando que
para o desenvolvimento econômico do município faz-se necessário o atendimento
destas demandas em prazos razoáveis; considerando também a grande quantidade
de processos parados aguardando análise, e que a morosidade para andamento
destes processos deve-se à escassez de profissionais técnicos para análise e emissão
de parecer visando a emissão das licenças ambientais; considerando também os
recentes investimentos por parte do executivo municipal em obras públicas,
enquadradas como de utilidade pública de interesse social, obras estas que
necessitam de licenciamento ambiental; considerando a necessidade de estudos
ambiental para regularização de dois empreendimentos pertencentes ao município:
Aterro Sanitário Desativado, que possui pendências quanto ao licenciamento junto à
Fepam, e pátio da SMVSU, o qual possui um TAC firmado com o Ministério Público
para realização de investigação confirmatória de passivos ambientais e regularização
da área, bem como da oficina e usina de asfalto; considerando também o previsto no
art. 6º da Resolução CONSEMA 372/2018:
“Art. 6º. Considera-se órgão ambiental capacitado, para
efeitos do disposto nesta Resolução, aquele que possui
técnicos próprios ou em consórcio, devidamente
habilitados em meio físico e biótico e em número
compatível com a demanda das ações administrativas de
licenciamento e fiscalização ambiental de competência do
município.”
E, por fim, considerando o previsto no art. 6º da Portaria Conjunta
SEMA-FEPAM N° 16/2022:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Art. 6º O órgão ambiental municipal deve possuir equipe
técnica, com profissionais próprios concursados ou via
consórcio, devidamente habilitados para elaboração de
laudos e pareceres que envolvam manejo da vegetação
nativa e em número compatível com as demandas de
ações administrativas de licenciamento e fiscalização,
devendo atender os seguintes critérios:
I - a equipe deverá ser constituída, por profissional com
formação de nível superior, que atenda ao determinado
no caput, emitindo-se a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART emitida pelo Conselho
Profissional e com contrato de trabalho vigente; e
II - os profissionais previstos no caput não poderão ter
participação em atividades relacionadas aos
requerimentos para manejo da vegetação nativa, na
condição de empreendedores, técnicos, consultores,
peritos, associado, ou outra condição profissional,
atividades essas de natureza pública ou privada no
município Conveniado.
Diante do exposto, entendemos como essencial a contratação dos
profissionais supramencionados para o atendimento da demanda eficientemente,
ademais a contratação visa dar maior celeridade no atendimento das atividades de
licenciamento e fiscalização ambiental municipais. Dito isto, face as demandas
existentes e as inúmeras cobranças do MP-RS. Visto que isso ensejou em aumento da
demanda por serviços públicos de grande utilidade pública e captação de recurso para
o munícipio.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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