ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$
1.830.001,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a
ação: “Incremento Temporário – Portaria 3.616/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 1.830.001,00 (um milhão oitocentos e trinta mil e um reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1609 Incremento Temporário – Portaria 3.616/2024
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 25.000,00 - Recurso 0600-
destinação 3110500
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 225.000,00 - Recurso 0600-
destinação 3110500
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 25.000,00 -
Recurso 0600- destinação 3110500
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
1.500.000,00 - Recurso 0600- destinação 3110500
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.000,00 -
Recurso 0600- destinação 3110500
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$
20.000,00 - Recurso 0600- destinação 3110500
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
30.001,00 - Recurso 0600- destinação 3110500
Valor total: R$ 1830.0001,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os
valores recebidos através da Portaria nº 3.616/2024-MS, proveniente de emendas
parlamentares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de maio
de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4A8A-E339-3DAF-A7FB e informe o código 4A8A-E339-3DAF-A7FB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E98751E3 utilizando a chave 'E98751E3'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 69/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de maio de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o
remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 1.830.001,00 (um milhão oitocentos
e trinta mil e um reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º
3.616/2024-MS, de 23 de abril de 2024, em que o Município foi contemplado com o
recurso na totalidade de R$ 1.830.001,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil e um reais),
proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 07/05/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e serão aplicados na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica,
para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e,
especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos
indicadores do Previne Brasil e que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos
indicadores de desempenho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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