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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.830.001,00.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.212/2024, de 28 de maio de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-05-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 125/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 036/2024 , incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.05.2024, em conformidade ao art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
2024-05-23 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.05.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 
1.830.001,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei 
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a 
ação: “Incremento Temporário – Portaria 3.616/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 1.830.001,00 (um milhão oitocentos e trinta mil e um reais), na 
seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
 1609 Incremento Temporário – Portaria 3.616/2024
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 25.000,00 - Recurso 0600- 
destinação 3110500
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 225.000,00 - Recurso 0600- 
destinação 3110500
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 25.000,00 -
Recurso 0600- destinação 3110500
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
1.500.000,00 - Recurso 0600- destinação 3110500
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.000,00 - 
Recurso 0600- destinação 3110500
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
20.000,00 - Recurso 0600- destinação 3110500
 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
30.001,00 - Recurso 0600- destinação 3110500
 Valor total: R$ 1830.0001,00
 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através da Portaria nº 3.616/2024-MS, proveniente de emendas 
parlamentares. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de maio 
de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4A8A-E339-3DAF-A7FB e informe o código 4A8A-E339-3DAF-A7FB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E98751E3 utilizando a chave 'E98751E3'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 69/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de maio de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o 
remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 1.830.001,00 (um milhão oitocentos 
e trinta mil e um reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º 
3.616/2024-MS, de 23 de abril de 2024, em que o Município foi contemplado com o 
recurso na totalidade de R$ 1.830.001,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil e um reais), 
proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 07/05/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas 
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, 
transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e serão aplicados na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica, 
para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e, 
especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos 
indicadores do Previne Brasil e que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos 
indicadores de desempenho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/05/2024 13:49:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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