ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 61.339,28.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde
a ação: “Incremento Temporário – Portaria 4.121/2022”, na Secretaria Municipal da
Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 61.339,28 (sessenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e
vinte e oito centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1610 Incremento Temporário – Portaria 4.121/2022
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 10.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.339,28
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$
10.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
10.000,00 RECURSO 0600 dest. 3110500
Valor total: R$ 61.339,28
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 4.121/2022-MS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/728C-7604-29E6-CC1D e informe o código 728C-7604-29E6-CC1D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6EA48598 utilizando a chave '6EA48598'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 70/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de maio de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o
remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 61.339,28 (sessenta e um mil,
trezentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a necessidade
de utilização do saldo remanescente da Portaria n.º 4.121/2022-MS, de 16 de novembro
de 2022, em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 07/07/2023 e conforme
verificado no superávit do exercício de 2023, possui um saldo disponível de R$
61.339,28 (sessenta e um mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) para
o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e serão aplicados na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica,
para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e,
especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos
indicadores do Previne Brasil e que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos
indicadores de desempenho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/05/2024 13:49:17 (GMT-03:00)
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