ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 482.452,62.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º
7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a
ação: “Incremento Temporário – Portaria 646/2023”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 482.452,62 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e
cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), na seguinte classificação funcionalprogramática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1602 Incremento Temporário – Portaria 646/2023
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 30.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
20.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
367.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.452,62
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$
5.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
5.000,00 RECURSO 0600 DEST. 3110500
Valor total: R$ 482.452,62
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 646/2023-MS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2AD9-1C3E-4CB1-2792 e informe o código 2AD9-1C3E-4CB1-2792
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B6DD289F utilizando a chave 'B6DD289F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 71/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de maio de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o
remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 482.452,62 (quatrocentos e oitenta e
dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a necessidade
de utilização do saldo remanescente da Portaria n.º 646/2023-MS, de 25 de maio de
2023, em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de R$
850.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 07/07/2023 e conforme
verificado no superávit do exercício de 2023, possui um saldo disponível de R$
482.452,62 (quatrocentos e oitenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e
sessenta e dois centavos) para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e serão aplicados na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica,
para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e,
especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos
indicadores do Previne Brasil e que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos
indicadores de desempenho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/05/2024 13:49:19 (GMT-03:00)
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