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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 482.452,62.
native_id19584

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.210/2024, de 28 de maio de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-05-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 125/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 036/2024 , incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.05.2024, em conformidade ao art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
2024-05-23 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.05.2024.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 482.452,62.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 
7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a 
ação: “Incremento Temporário – Portaria 646/2023”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 482.452,62 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e
cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
 1602 Incremento Temporário – Portaria 646/2023
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 30.000,00
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 50.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
20.000,00
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
367.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.452,62
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
5.000,00
 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
5.000,00 RECURSO 0600 DEST. 3110500
 Valor total: R$ 482.452,62
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 646/2023-MS. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2AD9-1C3E-4CB1-2792 e informe o código 2AD9-1C3E-4CB1-2792
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B6DD289F utilizando a chave 'B6DD289F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 71/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de maio de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o 
remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 482.452,62 (quatrocentos e oitenta e 
dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a necessidade 
de utilização do saldo remanescente da Portaria n.º 646/2023-MS, de 25 de maio de 
2023, em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de R$
850.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 07/07/2023 e conforme 
verificado no superávit do exercício de 2023, possui um saldo disponível de R$ 
482.452,62 (quatrocentos e oitenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e 
sessenta e dois centavos) para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas 
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, 
transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e serão aplicados na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica, 
para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e, 
especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos 
indicadores do Previne Brasil e que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos 
indicadores de desempenho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2AD9-1C3E-4CB1-2792 e informe o código 2AD9-1C3E-4CB1-2792
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B6DD289F utilizando a chave 'B6DD289F'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2AD9-1C3E-4CB1-2792
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/05/2024 13:49:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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