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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação do caput do
artigo 2º da Lei Complementar
n.º 7.021, de 15 de março de
2023, que autoriza o Executivo
Municipal a contratar, temporária
e administrativamente, 03 (três)
Engenheiros Civis, para serem
lotados junto à SMOP.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar
n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para
serem lotados junto à SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
20 de maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/66F8-56B0-8CFA-B584 e informe o código 66F8-56B0-8CFA-B584
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/76431064 utilizando a chave '76431064'
Ofício n.º 68/2024-GP - AAL Montenegro, 20 de maio de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo
de alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de
15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para
possibilitar a prorrogação dos contratos vigentes em virtude da necessidade de
continuidade dos serviços que se encontram em andamento.
Ainda, importante salientar que por vezes a Administração corre o
risco da perda de recursos federais e/ou estaduais por falta de fiscais técnicos
no quadro da Prefeitura para dar a ordem de início da obra e
acompanhar/fiscalizar posteriormente a mesma.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 66F8-56B0-8CFA-B584
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/05/2024 09:18:52 (GMT-03:00)
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