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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.219/2024, de 28 de maio de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-05-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 125/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 036/2024 , incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.05.2024, em conformidade ao art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
2024-05-23 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.05.2024.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 20 DE MAIO DE 2024. 
Altera a redação do caput do 
artigo 2º da Lei Complementar 
n.º 7.021, de 15 de março de 
2023, que autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, temporária 
e administrativamente, 03 (três) 
Engenheiros Civis, para serem 
lotados junto à SMOP. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar 
n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para 
serem lotados junto à SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme 
artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de 
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
20 de maio de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/66F8-56B0-8CFA-B584 e informe o código 66F8-56B0-8CFA-B584
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/76431064 utilizando a chave '76431064'
Ofício n.º 68/2024-GP - AAL Montenegro, 20 de maio de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 
15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para 
possibilitar a prorrogação dos contratos vigentes em virtude da necessidade de
continuidade dos serviços que se encontram em andamento. 
Ainda, importante salientar que por vezes a Administração corre o 
risco da perda de recursos federais e/ou estaduais por falta de fiscais técnicos 
no quadro da Prefeitura para dar a ordem de início da obra e 
acompanhar/fiscalizar posteriormente a mesma. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às 
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/66F8-56B0-8CFA-B584 e informe o código 66F8-56B0-8CFA-B584
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/76431064 utilizando a chave '76431064'
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 66F8-56B0-8CFA-B584
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/05/2024 09:18:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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