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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAltera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.223/2024, de 04 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 129/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-29 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.05.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-05-28 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-05-27 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-05-24 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-05-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-05-23 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.05.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação do caput 
do artigo 5º da Lei 
Complementar n.º 7.032, 
de 05 de abril de 2023, 
que dispõe sobre a 
regularização de 
construções e do
Parcelamento do Solo no
Município de
Montenegro. 
. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar 
n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de 
construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro., 
passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica aberto o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a 
contar da data de publicação do Decreto de regulamentação desta Lei 
Complementar, para os interessados requererem a regularização de obras 
clandestinas ou irregulares, o prazo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) 
dias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 
de maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/083C-86BF-F7D5-03EA e informe o código 083C-86BF-F7D5-03EA
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/CD26CCAA utilizando a chave 'CD26CCAA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 75/2024-GP - AAL Montenegro, 22 de maio de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de alterar a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 
05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do
Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa em virtude das 
demandas reprimidas e os contribuintes ainda chegam com muitas dúvidas 
quanto ao conteúdo e possibilidades de regularização de obras. Entendemos 
que a prorrogação será relevante a todos os setores envolvidos e, 
principalmente, a comunidade de Montenegro.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às 
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/083C-86BF-F7D5-03EA e informe o código 083C-86BF-F7D5-03EA
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/CD26CCAA utilizando a chave 'CD26CCAA'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 083C-86BF-F7D5-03EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/05/2024 11:12:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/083C-86BF-F7D5-03EA
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